O Conselho Municipal de Educação (CME) de Arame – MA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Projeto de Recomposição da Aprendizagem da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) enviado a este Conselho através do ofício nº 263 de 04 de agosto de 2023.
Considerando o PME/META. 6. 6.8, 6.9, 6.12 e também as normas do CNE, que estabelecem diferentes possibilidades de organização curricular;
Considerando o Documento Curricular do Território Maranhense – DCTMA, a Proposta Pedagógica e o PP das Escolas que traz as diferentes possibilidades de resolver, em cada componente curricular os objetivos de conhecimento.
Considerando a necessidade de implementação de estratégias visando melhorias no IDEB e na avaliação SAEB.
Considerando o objetivo de diminuir o índice de distorção idade/ano em que está cursando, bem como garantir a essas crianças o direito a educação, sobretudo, quando se considera que a aprendizagem desses alunos foi comprometida nos anos anteriores devido ao distanciamento social durante a pandemia do COVID-19.
Considerando a necessidade de colocar em prática os objetivos previstos na LDB para que as escolas municipais possam garantir o direito à educação escolar e o sucesso da trajetória na aprendizagem de cada aluno considerando o tripé: acesso, permanência e equidade da educação.
Considerando a Resolução CNE/CP nº 01 de 16 de agosto de 2023 que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares da Pedagogia da Alternância na Educação Básica no que se refere o Art. 2º.
Considerando a Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 no que se refere o Art. 28.
Com base na recomendação do Parecer de nº 016 da Câmara de Educação Básica deste Conselho – CME que norteia a presente Resolução;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Projeto de Recomposição da Aprendizagem enquanto política pública com o objetivo de implantar no Ensino Fundamental nos anos iniciais e finais a ampliação do tempo e espaço educacional para os estudantes da rede pública municipal promovendo melhor convivência entre escola, família e professores por meio de atividades culturais esportivas e pedagógicas.
Art. 2º Inserir nas escolas da rede pública Municipal de ensino, aberturas de turmas (no contra turno) de Atendimento Educacional Especializados (AEE) de acordo com a Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI),a qual tem como objetivo assegurar condições de igualdade e exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiências, visando à sua inclusão social e o exercício da cidadania.
Art. 3º As Unidades de ensino da rede municipal de Arame – MA deverão fazer constar na Proposta Pedagógica bem como no seu Projeto Pedagógico (PP) atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade,
Art. 4º As Unidades de ensino da rede municipal de Arame – MA também deverão fazer constar na Proposta Pedagógica bem como no seu Projeto Pedagógico (PP) a ampliação da jornada escolar proporcionando aos alunos atividades complementares no contra turno com implementação de estratégias visando melhorias no aprendizado dos alunos com baixo rendimento escolar, proporcionando a cada estudante na sua trajetória educacional sucesso na conclusão do Ensino Fundamental e Médio, rompendo com a dinâmica de reprovação, abandono escolar e exclusão.
'a71º As Unidades Escolares Municipais de Arame – MA aplicarão, sempre que necessário, os recursos metodológicos previsto no Projeto de Recomposição da Aprendizagem, conforme a Proposta Pedagógica e o PP da escola;
'a72º A classificação dos alunos para ingressarem no projeto Aprender será realizada com todos os estudantes de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental que estiverem em situação de risco, vulnerabilidade e baixo rendimento escolar;
'a73º Competirá a equipe técnica pedagógica da SEMED junto a direção das escolas Municipais fazer um levantamento de alunos com necessidades especiais matriculados na rede Municipal que necessitarão desse atendimento educacional especializado;
'a74º O Projeto de Recomposição da Aprendizagem, contemplará, ainda, aqueles discentes, cujas famílias são beneficiárias do (Programa Bolsa Família) e os que estiverem em desigualdade educacional para o ano que está cursando, garantindo o sucesso do processo ensino aprendizagem.
'a75º As escolas contempladas com este projeto deverão apresentar a comunidade escolar as metodologias que serão desenvolvidas durante sua execução, destacando a importância destas para o desenvolvimento do educando.
Art. 5º As Escolas da Rede Municipal deverão buscar formas de flexibilização na gestão pedagógica, organização curricular, dos tempos e espaços coerentes com seu projeto pedagógico, tais como:
I – Criação de turmas com estudantes de anos diferentes, bem como organização de horários que possibilitem a divisão de turmas para aulas práticas;
II – Espaços Educacionais alternativos e acolhedores não limitados ao espaço de sala de aula ou da escola;
III – Alternância dos horários escolares como diferentes formas de distribuição de aulas semanais, semestre ou ano letivo.
Art. 6º A recomposição de aprendizagem dos alunos é um recurso a ser utilizado visando a redução da distorção idade/ano, e promover educação de qualidade aos estudantes com aceleração de estudos por intermédio da organização de turmas específicas para este fim.
Art. 7º Deverão ser incorporados a este Projeto metodologia e recursos que possibilitem a continuidade do percurso escolar dos estudantes com aproveitamento escolar conforme as necessidades cognitivas de cada um, combatendo, assim, a evasão escolar e a reprovação.
Parágrafo Único – As escolas da Rede Pública Municipal deverão ofertar ensino de qualidade que apresente melhores resultados aos alunos com deficiência de aprendizagem a partir da ampliação da jornada escolar do contra turno semelhante ao tempo integral com jornada de sete horas aulas, com direito de aprender, executando ações de combate ao déficit de aprendizagem, reprovação, abandono e evasão escolar.
Art. 8º Caberá a equipe técnica da SEMED coordenar os trabalhos pedagógicos realizados pelas escolas, expedir instruções sobre a matéria a ser aplicada em cada componente Curricular (campos Temáticos) para a dinamização da trajetória educacional bem sucedida dos estudantes das Unidades escolares contempladas com este projeto.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação reunirá a equipe técnica mensalmente para apresentar relatórios com resultados dos trabalhos desenvolvidos e encaminhará cópias desses resultados a este CME para melhor acompanhamento e cumprimento de suas funções.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal aprova a presente Resolução.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Arame – ma.
Arame – MA, 08 de novembro de 2023
CONSELHO PLENO:
Maria Helena O. Rodrigues NepomucenoAna Amélia de Oliveira Torres______________________________________________________________Marleide Naiva de SousaMaria do Rosário Machado Araújo
______________________________________________________________Cristiane Fonseca A. da Costa VieiraAntônia Reis da Silva Costa_______________________________________________________________Claudiane Silva de OliveiraSaluanny Pereira G. Assis Moura
_______________________________________________________________Luzia Macena da SilvaSara Viana de Oliveira Souza
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Ana Maria da Silva Viana LimaFrancinete da Silva G. Bezerra
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HOMOLOGADO EM:
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