
Pedro Fernandes Ribeiro
Prefeito(a)
pedrofernandesribeiro1414@gmail.com
(98) 98801-0214
Pedro Fernandes Ribeiro, mais conhecido como Pedro Fernandes é um engenheiro e político brasileiro, filiado ao União Brasil. É o atual prefeito do município de Arame, no Maranhão.

Tairan Sousa dos Reis
Vice-prefeito(a)
tairanreis@hotmail.com
(99) 99954-3942
Controlador(a)
Rua Nova , Nº SN - Centro - CEP: 65.945-000
das 08:00 às 18:00 de Segunda A Sexta-feira
(99) .9845-1103
cgm.arame.ma@gmail.com
Chefe de Gabinete
Rua Nova , Nº SN - Centro - CEP: 65.945-000
de Segunda A Sexta das 08:00 às 12:00 Horas.
(99) .9850-4024
prefeituradearamema@gmail.com
Procurador Geral
Av Francisco Guarim , Nº SN - Centro
de Segunda A Sexta das 08:00 às 12:00 Horas.
(98) .9888-2314
procuradoria@arame.ma.gov.br
Secretário(a)
Rua Nova , Nº S/N - Centro - CEP: 65.945-000
de Segunda A Sexta das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
(99) 9.8823-7229
pmafinancasecontratos@gmail.com
Secretário(a)
Rua Nova , Nº S/N - Centro - CEP: 65.945-000
de Segunda A Sexta das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
arame.semad@gmail.com
Secretário(a)
Av Francisco Guarim , Nº SN - Centro - CEP: 65.945-000
das 08:00 às 18:00 de Segunda A Sexta-feira
(99) .9882-2803
sema.arame21@gmail.com
Secretário(a)
Av. Deputado Ulisses Guimarães , Nº 715 - Centro
de Segunda A Sexta das 08:00 às 12:00 Horas.
(99) .9883-1401
semaps.suas@gmail.com
Secretário(a)
Rd Ma 008 , Nº S/N - Centro - CEP: 65.945-000
das 08:00 às 18:00 de Segunda A Sexta-feira
(99) 9.8805-9297
secult_arame@hotmail.com
Secretário(a)
Rua Barão de Grajaú , Nº SN - Centro - CEP: 65.945-000
das 08:00 às 18:00 de Segunda A Sexta-feira
(99) 9.8448-8531
semed.2021.arame@gmail.com
Secretário(a)
Rua Barão de Grajaú , Nº S/N - Centro - CEP: 65.945-000
de Segunda A Sexta das 08:00 às 12:00 Horas.
(99) 9.9647-6614
secretariadeesporteelazer2025@gmail.com
Secretário(a)
Rua Barão de Grajaú , Nº SN - Centro - CEP: 65.945-000
das 08:00 às 18:00 de Segunda A Sexta-feira
(99) .9882-2234
semma2021ma@gamail.com
Secretário(a)
Rua Barão de Grajaú , Nº SN - Centro - CEP: 65.945-000
de Segunda A Sexta das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
(99) .9882-2234
semma2021ma@gamail.com
Secretário(a)
Av Ulisses Guimarães , Nº SN - Centro
das 08:00 às 18:00 de Segunda A Sexta-feira
(99) .9845-5397
semusarame@gmail.com
Controladoria Geral do Município - CGM, órgão de controle interno da Administração, cuja finalidade é o controle e normatização da gestão financeira e patrimonial dos órgãos do Município em geral, visando a normalidade de desempenho do mecanismo de obtenção de recursos e execução de despesas. Suas atribuições serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo Municipal.
O Gabinete do Prefeito é o órgão de assistência e assessoramento ao Prefeito na realização das atribuições político-administrativas, providenciando o perfeito atendimento aos munícipes e o relacionamentcoo.m as autoridades constituídas e a sociedade em geral.
Procuradoria Geral do Município órgão, de representação judicial do Município e de consultoria superior da Administração, diretamente ligado ao Prefeito Municipal, tem como atribuições orientar juridicamente o Poder Executivo Municipal, em ações judiciais e extrajudiciais, emitindo parecer sobre os assuntos e matérias submetidas a exames.
A Secretaria Municipal da Fazenda compete planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar as políticas tributária, fiscal, financeira e contábil, assegurando o ingresso de receitas, por meio das atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos, bem como, realizar a execução orçamentária e financeira da Administração Municipal.
Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, controlar e executar as atividades da gestão pública, referentes a modernização administrativa, recursos humanos, licitação, material, patrimônio, logística, gestão de documentos, serviços auxiliares e gerais.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - É responsável em planejar, executar, acompanhar, e avaliar as políticas, programas e ações pertinentes ao desenvolvimento das atividades de produção e abastecimento, objetivando o desenvolvimento da agricultura, da pecuária e da pesca, fomentando as atividades geradoras de emprego e renda e aproveitamento dos recursos hídricos do município; promover o desenvolvimento da indústria e do comércio no município e a regularização fundiária rural.
Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, tem como atribuição: planejar, programar, executar, acompanhar e avaliar as políticas, os programas e projetos nas áreas de assistência social, de geração de oportunidades de emprego e renda, de articulação de políticas públicas sociais bem como desenvolver programas de apoio à juventude.
Secretaria Municipal de Cultura - É responsável por criar e gerir o Sistema Municipal de Cultura, fomentando atividades geradoras de emprego e renda, promover, coordenar e desenvolver os valores cívicos, históricos, artísticos e culturais.
A Secretaria Municipal de Educação tem a finalidade, planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar a política da Educação Básica no Município, buscando a melhoria da qualidade do ensino ofertado pela rede municipal, promover e executar as políticas pertinentes às áreas de educação no âmbito municipal; Implementar os programas e projetos de desenvolvimento comprometidos com a educação Municipal e Plano Municipal de Educação; recorrer à consultoria ou assessoramento externo, quando se fizer necessário, para dirimir problemas de complexidade administrativa; cumprir e fazer cumprir as normas gerais político-administrativas e de ação educacional do Município.
A Secretaria de Esporte e Lazer tem por finalidade apoiar, desenvolver e incentivar as práticas esportivas e de lazer no Município
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - É responsável por planejar, executar, acompanhar, e avaliar as políticas, programas e ações pertinentes ao desenvolvimento e proteção ao meio .ambiente, instituir a política Municipal de Meio Ambiente, criar e gerir o Sistema Municipal de Meio Ambiente.
À Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Trânsito e Transportes compete planejar, organizar, executar, fiscalizar e avaliar as atividades relacionadas ås obras públicas de drenagem, pavimentação, edificações, ocupação de solo, bem como, cumprir e fazer cumprir o Plano Diretor e a legislação municipal de posturas, limpeza pública, conservação de praças, cemitérios, quadras de esportes, feira livres, matadouro, iluminação pública, saneamento básico, sistema de drenagem pluvial; manutenção e ampliação da rede de iluminação pública; organização e administração do transporte público, operação e fiscalização do sistema de trânsito.
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade: planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar as ações de saúde, objetivando a redução dos riscos de doenças e outros agravos e o estabelecimento de condições que asseguram a todos os cidadãos acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.
Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos localizados no Povoado Cajazeiras, no Município de Arame MA, e dá outras providências.
Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos localizados no Povoado Cajazeiras, no Município de Arame MA, e dá outras providências.
Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos localizados no Povoado Cajazeiras, no Município de Arame MA, e dá outras providências.
Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos localizados no Povoado Cajazeiras, no Município de Arame MA, e dá outras providências.
Altera o art. 1º do Decreto nº 12/2024, que dispõe sobre a Política de Educação em Tempo Integral no Município de Arame/MA.
Denomina a praça localizada na Rua Barão de Grajaú, esquina com a entrada da Vila CEMAR, como Praça JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO FILHO "ZÉ DEDÉ", e dá outras providências.
Dispõe Sobre o Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU Para o Exercício de 2026 no Município de Arame/MA e dá Outras Providências.
Tornar sem efeito, em todos os seus termos, a Portaria n°23/2026, que declarou a vacância do cargo público de PROFESSORA 20H, anteriormente ocupado pela servidora MARIA HELENA [...]
Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.