RESOLUÇÃO Nº 011/2025
Dispõe sobre o Credenciamento da Unidade Mais Integral (UMI) Maria Martins Matias localizada no Bairro Olaria neste Municipio para o funcionamento de atividades educacionais e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME – MA, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Municipal nº 174/2008, nas Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96), e o Regimento interno deste Conselho e demais normas vigentes, considerando o parecer da Comissão Técnica responsável pela avaliação institucional,
Considerando o papel do Conselho Municipal de Educação como órgão normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador da política educacional do Município de Arame – MA.
Considerando a solicitação formal de credenciamento apresentada pela Unidade Mais Integral Maria Martins Matias encaminhado a este Conselho através da Secretaria Municipal de Educação pelo ofício nº 224/2025 SEMED.
Considerando o Decreto municipal de número 12/2024 que regulamenta a política de Educação Integral e dá outras providências, mais a Proposta Política e Pedagógica Escola Tempo Integral do Municipi de Arame-MA.
Considerando o cumprimento das exigências legais, técnicas e pedagógicas estabelecidas pela legislação educacional municipal conforme Resolução 003/2022 do Conselho Municipal de Educação de Arame-MA.
Considerando o relatório da Comissão Técnica Verificadora e o Parecer favorável de número 11/2025 da Comissão de Educação Básica deste CME.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o credenciamento à Unidade Mais Integral Maria Martins Matias, localizada na Avenida Bela Vista, MA 006 s/nº, Bairro Olaria, no município de Arame – Maranhão, para funcionamento como Instituição de Ensino da rede pública municipal de Arame-MA.
Art. 2º O presente credenciamento é destinado à oferta do Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º ano), conforme as normas curriculares vigentes observando os princípios da gestão democrática e da qualidade social da educação.
Art. 3º A instituição deverá assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Sistema Municipal de Ensino, bem como manter atualizados seus registros, documentação legal e plano pedagógico.
Art. 4º Cabe a direção e a gestão escolar propor e organizar espaço e tempo que permitam as articulações necessárias, de forma a realizar uma gestão integrada de toda escola e, intersetorialmente, articulada às outras políticas públicas do municipio.
I – Adequar seu regimento e Proposta Pedagógica ao contexto de Educação em tempo Integral.
II – Operacionar as ações do Projeto In Loco, garantindo a efetivação da proposta e acompanhando os resultados.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação deve orientar e acompanhar o processo de implantação da Educação em Tempo Integral na referida escola envolvendo a comunidade escolar, a família e a sociedae em geral sobre a necessidade e a importânccia da Educação Integral, seus benefícios e as mudanças na rotina escolar.
Art. 5º O credenciamento terá validade de 5 (cinco) anos, conforme legislação vigente a contar da data de publicação desta Resolução, podendo ser renovado mediante nova avaliação técnica e documental.
Art. 6º O não cumprimento das exigências legais regulamentares poderá ensejar a suspensão ou cancelmento deste credenciamento, mediante processo administrativo regular.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME (MA), EM 30 DE JUNHO DE 2025.
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Presidente do CME-ARAME/MA
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Vice-Presidente do CME-ARAME/MA
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Secretário(a) do CME-ARAME/MA
CONSELHO PLENO:
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HOMOLOGADO EM:
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ARAME MARANHÃO, 30 DE JUNHO DE 2025