Diário oficial

NÚMERO: 225/2023

21/12/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 153/2023
EXONERAR, o Servidor, Sr. JOSÉ FILHO MONTEIRO DA CONCEIÇÃO, portador do CPF nº ***.***.913 - 72 e RG nº ***99612000 - 6 SSP/MA, MATRÍCULA nº1998 - 10, do cargoefetivode AUXILIAR EM ENFERMAGEM, da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 153/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR, o Servidor, Sr. JOSÉ FILHO MONTEIRO DA CONCEIÇÃO, portador do CPF nº ***.***.913 - 72 e RG nº ***99612000 - 6 SSP/MA, MATRÍCULA nº1998 - 10, do cargoefetivode AUXILIAR EM ENFERMAGEM, da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Arame/MA, com base no PARECER JURÍDICO n° 59/2023.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MARANHÃO, 21 de DEZEMBRO 2023.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 154/2023
EXONERAR, o Servidor, Sr.ERNANI SANTANA BARROS, portador do CPF nº ***.***.073 - 30 e RG nº ***392 SSP/MA, MATRÍCULA nº610 - 6, do cargoefetivode MOTORISTA, da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO.
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 154/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR, o Servidor, Sr.ERNANI SANTANA BARROS, portador do CPF nº ***.***.073 - 30 e RG nº ***392 SSP/MA, MATRÍCULA nº610 - 6, do cargoefetivode MOTORISTA, da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, da Prefeitura Municipal de Arame/MA, com base no PARECER JURÍDICO n° 58/2023.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MARANHÃO, 21 de DEZEMBRO 2023.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 155/2023
EXONERAR, o Servidor, Sr. YILIAN FONSECA DOMINGUEZ, portador do CPF nº ***.***.303 - 60, MATRÍCULA nº000389 - 1, C. HORÁRIA de 40h, do cargo COMISSIONADO de DIRETOR DE DIV DE APOIO ADMINISTRATIVO, da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 155/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR, o Servidor, Sr. YILIAN FONSECA DOMINGUEZ, portador do CPF nº ***.***.303 - 60, MATRÍCULA nº000389 - 1, C. HORÁRIA de 40h, do cargoCOMISSIONADOde DIRETOR DE DIV DE APOIO ADMINISTRATIVO, da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Arame/MA.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com data retroativa a 01 de dezembro de 2023.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MARANHÃO, 21 de DEZEMBRO 2023.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 36/2023
Dispõe sobre o recesso funcional das repartições públicas no Município de Arame/MA, no período de 23 de dezembro de 2023 à 29 de dezembro de 2023, e 30 de dezembro de 2023 à 05 de janeiro de 2024.
DECRETO N° 36/2023

Dispõe sobre o recesso funcional das repartições públicas no Município de Arame/MA, no período de 23 de dezembro de 2023 à 29 de dezembro de 2023, e 30 de dezembro de 2023 à 05 de janeiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, as festividades natalícias e de final de ano.

CONSIDERANDO, a necessidade de manter a continuidade dos serviços públicos prestados pela Prefeitura Municipal de Arame.

Decreta:

Art. 1° - Fica Decretado Recesso Funcional nas Repartições Públicas Municipais, a começar no dia 23 de dezembro de 2023 à 29 de dezembro de 2023, e 30 de dezembro de 2023 à 05 de janeiro de 2024, respectivamente.

Parágrafo Único Caberá ao Chefe Imediato elaborar a escala de recesso natalino, e de ano novo, apontando o período destinado a cada servidor

Art. 2° - Os servidores deverão retornar normalmente às 08:00 horasdo dia 02 de janeiro de 2024, e 08 de janeiro de 2024 respectivamente.

Art. 3º - Ficam mantidos os serviços essenciais e de urgência e emergência.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Arame, Estado do Maranhão, em 21 de dezembro de 2023.

Pedro Fernandes Ribeiro

Prefeito Municipal

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