O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os feriados civis declarados pelas Leis Federais e Municipais,
CONSIDERANDO a necessidade de permitir às empresas e aos munícipes programarem suas atividades para o exercício de 2024,
DECRETA:
Art. 1° - O Município de Arame, Estado do Maranhão, por seu Poder Executivo, divulga os dias de feriados nacionais, municipais e pontos facultativos de 2024, para cumprimento em especial, nas repartições públicas municipais, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais;
'b71º de Janeiro – Confraternização Universal, Feriado Nacional
·17 de janeiro - Emancipação Política do Município (Feriado Municipal – Lei Estadual n° 4.867/88)
·12 de fevereiro - Carnaval (Ponto Facultativo)
·13 de fevereiro - Carnaval (Ponto Facultativo)
·14 de fevereiro – Quarta Feira de Cinzas (Ponto Facultativo até as 12h)
·28 de março – Quinta-Feira Santa (Ponto Facultativo)
·29 de março – Sexta-Feira Santa (Feriado Nacional)
·01 de maio - Dia do Trabalhador (Feriado Nacional)
·30 de maio – Corpus Christi, (Ponto Facultativo)
·04 de outubro - Consagrado ao Padroeiro do Município (Feriado Municipal, Lei 12/89)
·05 de novembro - Dia do Evangélico (Feriado Municipal, Lei n° 214/2010)
·15 de novembro - Proclamação da República (Feriado Nacional)
·20 de novembro - Dia da Consciência Negra
·25 de dezembro - Natal (Feriado Nacional)
Art. 2° - Os dias a que se refere o Art. 1° deste decreto poderão sofrer alterações com a inclusão ou a exclusão, casa ocorram novas definições relacionadas a feriados.
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arame, Estado do Maranhão, 29 de dezembro de 2023.
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Prefeito Municipal