Diário oficial

NÚMERO: 227/2023

29/12/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO DE ARAME - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 38/2023
DISPÕE SOBRE OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS, MUNICIPAIS E PONTO FACULTATIVO NO ANO DE 2024, NO MUNICÍPIO DE ARAME/MA.
DECRETO N° 38/2023DISPÕE SOBRE OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS, MUNICIPAIS E PONTO FACULTATIVO NO ANO DE 2024, NO MUNICÍPIO DE ARAME/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os feriados civis declarados pelas Leis Federais e Municipais,

CONSIDERANDO a necessidade de permitir às empresas e aos munícipes programarem suas atividades para o exercício de 2024,

DECRETA:

Art. 1° - O Município de Arame, Estado do Maranhão, por seu Poder Executivo, divulga os dias de feriados nacionais, municipais e pontos facultativos de 2024, para cumprimento em especial, nas repartições públicas municipais, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais;

'b71º de Janeiro Confraternização Universal, Feriado Nacional

·17 de janeiro - Emancipação Política do Município (Feriado Municipal Lei Estadual n° 4.867/88)

·12 de fevereiro - Carnaval (Ponto Facultativo)

·13 de fevereiro - Carnaval (Ponto Facultativo)

·14 de fevereiro Quarta Feira de Cinzas (Ponto Facultativo até as 12h)

·28 de março Quinta-Feira Santa (Ponto Facultativo)

·29 de março Sexta-Feira Santa (Feriado Nacional)

·01 de maio - Dia do Trabalhador (Feriado Nacional)

·30 de maio Corpus Christi, (Ponto Facultativo)

·04 de outubro - Consagrado ao Padroeiro do Município (Feriado Municipal, Lei 12/89)

·05 de novembro - Dia do Evangélico (Feriado Municipal, Lei n° 214/2010)

·15 de novembro - Proclamação da República (Feriado Nacional)

·20 de novembro - Dia da Consciência Negra

·25 de dezembro - Natal (Feriado Nacional)

Art. 2° - Os dias a que se refere o Art. 1° deste decreto poderão sofrer alterações com a inclusão ou a exclusão, casa ocorram novas definições relacionadas a feriados.

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Arame, Estado do Maranhão, 29 de dezembro de 2023.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

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