Diário oficial

NÚMERO: 14/2024

27/02/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 05/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NA RUA BARÃO DE GRAJAÚ, S/N, CENTRO, MUNICÍPIO DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO.

DECRETO Nº 05/2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NA RUA BARÃO DE GRAJAÚ, S/N, CENTRO, MUNICÍPIO DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 59, inciso XII da Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO a necessidade do município em adquirir terreno particular para construção e implantação de um Centro de Educação Infantil para a oferta de serviços educacionais que atenderão a região e adjacências;

CONSIDERANDO a falta de terrenos com as dimensões necessárias pertencentes ao patrimônio do município, o que se faz necessário a aquisição de terrenos de terceiros;

CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental, sendo necessário fornecer instalações educacionais adequadas para a comunidade, especialmente para crianças em idade pré-escolar, visto que é crucial para o desenvolvimento e bem-estar das crianças;

CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização de obras de relevante interesse público, tendo em vista que a construção destes equipamentos públicos serão fundamentais para atender às demandas crescentes da população local;CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, o imóvel caracterizado como um terreno urbano sem denominação, situado na Rua Barão de Grajaú, s/n, Centro, nesta cidade, medindo uma área aproximada de 2.853,01 m² (dois mil, oitocentos e cinquenta e três metros quadrados e um centímetro quadrado), com a seguinte descrição: Iniciando no vértice P-01, de coordenadas N 9.458.895,1782m e E 389.137,1370m; deste, segue confrontando com a Rua Barão de Grajaú, com os seguintes azimutes e distâncias: 97°41'20" e 53,16 m até o vértice P-02, de coordenadas N 9.458.888,0658m e E 389.189,8177m; deste, segue confrontando com Área de Terceiros, com os seguintes azimutes e distâncias: 186°38'02" e 53,65 m até o vértice P-03, de coordenadas N 9.458.834,7782m e E 389.183,6200m; 278°21'56" e 53,87 m até o vértice P-04, de coordenadas N 9.458.842,6152m e E 389.130,3252m; 7°23'02" e 53,00 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. De propriedade da PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 06.132.674/0007-11, com sede na Praça da Matriz, s/n, Centro, Arame-MA, representada neste ato por WESLLY MELO DA SILVA, brasileiro, solteiro, pároco, portador da Cédula de Identidade nº 021389602002-8 SSP/MA e inscrito no CPF sob nº. 010.672.003-38, residente e domiciliado na Praça da Matriz, s/n, Centro, Arame-MA.

Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a construção e implantação de um Centro de Educação Infantil, para a oferta de serviços educacionais que atenderão a região e adjacências. A construção de um centro de ensino infantil servirá como um investimento no futuro e no desenvolvimento social da comunidade, constituindo-se obra de relevante interesse público.

Art. 4º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 12365 00051.002 4.4.90.61 EDUCAÇÃO INFANTIL - FED AQUISIÇÃO DE TERRENOS.

Art. 5º - Fica, ainda, O Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos, pela via amigável, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.

Parágrafo Único - O valor total da indenização será de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a ser pago ao expropriado em 05 (cinco) parcelas, utilizando para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 de fevereiro de 2024.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

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