Diário oficial

NÚMERO: 37/2024

Volume: 8 - Número: 37 de 6 de Junho de 2024

06/06/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINAR - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: CITAÇÃO/2024
ATA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO SERVIDOR FEITA PELA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA/PROCESSO DMINISTRATIVO DISCIPLINAR DESIGNADA PARA APURAR OS FATOS CONSTANTES NO PROCESSO Nº 11624/2024.
ATA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO SERVIDOR

ATA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO SERVIDOR FEITA PELA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA/PROCESSO DMINISTRATIVO DISCIPLINAR DESIGNADA PARA APURAR OS FATOS CONSTANTES NO PROCESSO Nº 11624/2024

Aos (02) dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às 10:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Arame Estado do Maranhão, localizada na rua Nova S/n, com a presença do Sr. CARLOS AUGUSTO ROCHA PACHECO, VANUZA ALDEIA SILVA VIANA TORRES e ANDREIA SANTOS SILVA, respectivamente presidente e membros da Comissão de Sindicância Investigativa/Processo Administrativo Disciplinar, designada pela portaria nº 140/2023, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão em 20 de novembro de 2023, procedeu-se a notificação prévia do(a) servidor(a) público municipal Sr(a) MARIA LUCIA MAGALHÃES FARIAS VIEIRA, o(a) qual foi instaurado processo por EXCESSO DE FALTAS, sendo que, após análise da folha de pagamento, foi constatado que a servidora não compareceu mais no setor em exerce suas funções, e nem apresentou justificativa acerca de sua ausência e, contando assim com um número excessivo de faltas, o(a) mesmo(a) terá um prazo de 05 dias para indicar e trazer provas a esta comissão, para fins de apuração dos fatos.

Nada mais havendo a tratar, eu VANUZA ALDEIA SILVA VIANA TORRES, na qualidade de secretária da Comissão, lavrei a presente ata, que vai assinada por todos.

_________________________________________________________________

CARLOS AUGUSTO ROCHA PACHECO

Presidente da Comissão de PAD

_________________________________________________________________

VANUZA ALDÉIA SILVA VIANA TORRES

Secretária da Comissão PAD

___________________________________________________________________

ANDREIA SANTOS SILVA

Membro da comissão PAD

COMISSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINAR - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: CITAÇÃO/2024
ATA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO SERVIDOR FEITA PELA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA/PROCESSO DMINISTRATIVO DISCIPLINAR DESIGNADA PARA APURAR OS FATOS CONSTANTES NO PROCESSO Nº 11618/2024
ATA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO SERVIDOR

ATA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO SERVIDOR FEITA PELA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA/PROCESSO DMINISTRATIVO DISCIPLINAR DESIGNADA PARA APURAR OS FATOS CONSTANTES NO PROCESSO Nº 11618/2024

Aos (07) sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às 10:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Arame Estado do Maranhão, localizada na rua Nova S/n, com a presença do Sr. CARLOS AUGUSTO ROCHA PACHECO, VANUZA ALDEIA SILVA VIANA TORRES e ANDREIA SANTOS SILVA, respectivamente presidente e membros da Comissão de Sindicância Investigativa/Processo Administrativo Disciplinar, designada pela portaria nº 140/2023, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão em 20 de novembro de 2023, procedeu-se a notificação prévia do(a) servidor(a) público municipal Sr(a) AURINEIDE NASCIMENTO MACIEL DA CRUZ, o(a) qual foi instaurado processo por EXCESSO DE FALTAS, sendo que, após análise da folha de pagamento, foi constatado que a servidora não compareceu mais no setor em exerce suas funções, e nem apresentou justificativa acerca de sua ausência e, contando assim com um número excessivo de faltas, o(a) mesmo(a) terá um prazo de 05 dias para indicar e trazer provas a esta comissão, para fins de apuração dos fatos.

Nada mais havendo a tratar, eu VANUZA ALDEIA SILVA VIANA TORRES, na qualidade de secretária da Comissão, lavrei a presente ata, que vai assinada por todos.

CARLOS AUGUSTO ROCHA PACHECO

Presidente da Comissão de PAD

VANUZA ALDÉIA SILVA VIANA TORRES

Secretária da Comissão PAD

ANDREIA SANTOS SILVA

Membro da comissão PAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 002/2024
Dispõe sobre concessão de desativação do Grupo Escolar José Rodrigues Lopes do Sistema Municipal de Ensino de Arame – MA.
RESOLUÇÃO 002/2024

Dispõe sobre concessão de desativação do Grupo Escolar José Rodrigues Lopes do Sistema Municipal de Ensino de Arame MA.

O Conselho Municipal de Educação de Arame MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal 174/2008, que cria o Conselho Municipal de Educação, e o IV do Art. 4º da Lei 179/2008 que cria a Organização do Sistema Municipal de Ensino de Arame MA e com base na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional nº 9.394/1996.

Considerando o ofício 002/2024 da Secretaria Municipal de Educação SEMED INSPEÇÃO, que solicita a emissão de Ato Normativo para desativação definitiva da escola acima citada.

Considerando a Resolução 003/2022, CAPÍTULO III Art. 14, do Conselho Municipal de Educação (CME) Arame MA.

Considerando a Resolução nº 106/2023 CAPITULO VI, Seção I Art. 33 conforme o Parecer 002/2024, da Câmara de Educação Básica aprovado pelo Conselho Pleno.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido o pedido de desativação total das atividades do Grupo Escolar José Rodrigues Lopes em caráter definitivo conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação encaminhada a este Conselho (CME) constando Relatório em anexo.

Art. 2º - O acervo da escrituração escolar e dos arquivos da escola desativada, serão recolhidos e arquivados na Inspeção Escolar da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - Compete a Secretaria Municipal de Educação por meio da Supervisão e Inspeção escolar verificar, conferir a autenticidade da documentação elencada no relatório que dispõe a direção da escola agora desativada.

Parágrafo Único: Os documentos escolares expedidos a ex-estudantes da escola desativada que cita o Art. 1º desta Resolução, além dos dados necessários a identificação da escola, constará referência a Resolução 002/2024 que concede a desativação definitiva da escola.

Art. - 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME MA.

ARAME MA, 29 DE MAIO DE 2024.

________________________________________________________________

Presidente

________________________________________________________________

Vice-Presidente

_______________________________________________________________

Secretária Geral

CONSELHO PLENO:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

HOMOLOGADO EM:

_____/_________/_______

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito