Diário oficial

NÚMERO: 37/2024

Volume: 8 - Número: 37 de 6 de Junho de 2024

06/06/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 002/2024
Dispõe sobre concessão de desativação do Grupo Escolar José Rodrigues Lopes do Sistema Municipal de Ensino de Arame – MA.
RESOLUÇÃO 002/2024

Dispõe sobre concessão de desativação do Grupo Escolar José Rodrigues Lopes do Sistema Municipal de Ensino de Arame MA.

O Conselho Municipal de Educação de Arame MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal 174/2008, que cria o Conselho Municipal de Educação, e o IV do Art. 4º da Lei 179/2008 que cria a Organização do Sistema Municipal de Ensino de Arame MA e com base na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional nº 9.394/1996.

Considerando o ofício 002/2024 da Secretaria Municipal de Educação SEMED INSPEÇÃO, que solicita a emissão de Ato Normativo para desativação definitiva da escola acima citada.

Considerando a Resolução 003/2022, CAPÍTULO III Art. 14, do Conselho Municipal de Educação (CME) Arame MA.

Considerando a Resolução nº 106/2023 CAPITULO VI, Seção I Art. 33 conforme o Parecer 002/2024, da Câmara de Educação Básica aprovado pelo Conselho Pleno.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido o pedido de desativação total das atividades do Grupo Escolar José Rodrigues Lopes em caráter definitivo conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação encaminhada a este Conselho (CME) constando Relatório em anexo.

Art. 2º - O acervo da escrituração escolar e dos arquivos da escola desativada, serão recolhidos e arquivados na Inspeção Escolar da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - Compete a Secretaria Municipal de Educação por meio da Supervisão e Inspeção escolar verificar, conferir a autenticidade da documentação elencada no relatório que dispõe a direção da escola agora desativada.

Parágrafo Único: Os documentos escolares expedidos a ex-estudantes da escola desativada que cita o Art. 1º desta Resolução, além dos dados necessários a identificação da escola, constará referência a Resolução 002/2024 que concede a desativação definitiva da escola.

Art. - 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME MA.

ARAME MA, 29 DE MAIO DE 2024.

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Presidente

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Vice-Presidente

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Secretária Geral

CONSELHO PLENO:

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