Dispõe sobre concessão de desativação do Grupo Escolar José Rodrigues Lopes do Sistema Municipal de Ensino de Arame – MA.
O Conselho Municipal de Educação de Arame – MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal 174/2008, que cria o Conselho Municipal de Educação, e o IV do Art. 4º da Lei 179/2008 que cria a Organização do Sistema Municipal de Ensino de Arame – MA e com base na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional nº 9.394/1996.
Considerando o ofício 002/2024 da Secretaria Municipal de Educação SEMED – INSPEÇÃO, que solicita a emissão de Ato Normativo para desativação definitiva da escola acima citada.
Considerando a Resolução 003/2022, CAPÍTULO III Art. 14, do Conselho Municipal de Educação (CME) Arame – MA.
Considerando a Resolução nº 106/2023 CAPITULO VI, Seção I Art. 33 conforme o Parecer 002/2024, da Câmara de Educação Básica aprovado pelo Conselho Pleno.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido o pedido de desativação total das atividades do Grupo Escolar José Rodrigues Lopes em caráter definitivo conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação encaminhada a este Conselho (CME) constando Relatório em anexo.
Art. 2º - O acervo da escrituração escolar e dos arquivos da escola desativada, serão recolhidos e arquivados na Inspeção Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - Compete a Secretaria Municipal de Educação por meio da Supervisão e Inspeção escolar verificar, conferir a autenticidade da documentação elencada no relatório que dispõe a direção da escola agora desativada.
Parágrafo Único: Os documentos escolares expedidos a ex-estudantes da escola desativada que cita o Art. 1º desta Resolução, além dos dados necessários a identificação da escola, constará referência a Resolução 002/2024 que concede a desativação definitiva da escola.
Art. - 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME – MA.
ARAME – MA, 29 DE MAIO DE 2024.
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Presidente
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Vice-Presidente
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Secretária Geral
CONSELHO PLENO:
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HOMOLOGADO EM:
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