Diário oficial

NÚMERO: 74/2024

Volume: 8 - Número: 74 de 11 de Dezembro de 2024

11/12/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 01/2024
DESIGNAR A Sra. NATALIA REGINA DE SOUSA SANTOS, ocupante do cargo de Agente Administrativo para responder pela Coordenação Municipal do PAA Leite, da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social de Arame/MA.
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 01/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR A Sra. NATALIA REGINA DE SOUSA SANTOS, portador do CPF nº ***.***.753-65 e RG nº ***055812012-4 SSP/MA, ocupante do cargo de Agente Administrativo para responder pela Coordenação Municipal do PAA Leite, da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social de Arame/MA. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE ARAME MARANHÃO, 04 de dezembro 2024.

ANTONIO JARBAS DA CONCEIÇÃO SOUSA

Secretário Municipal de Assistência e Promoção Social

Portaria nº026/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 007/2024
Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico 2024 do Grupo Escolar Deputado Cid Carvalho para as modalidades, Ensino Fundamental menor (1º ao 5º ano) e os anos finais (do 6º ao 9º ano) e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 007/2024

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico 2024 do Grupo Escolar Deputado Cid Carvalho para as modalidades, Ensino Fundamental menor (1º ao 5º ano) e os anos finais (do 6º ao 9º ano) e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Educação de Arame-MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei de Criação nº 174/2008, de acordo com a Lei de Diretrizes de Base 9.394/1996 LBD, considerando o parecer nº 004/2024 da Câmara de Educação Básica deste Conselho.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o Projeto Pedagógico / 2024 do Grupo Escolar Deputado Cid Carvalho localizado na Avenida Eustáquio Lopes, Bairro Vila Nonato Dentista neste Município nas modalidades: Ensino Fundamental menor (1º ao 5º ano) e os anos finais (do 6º ao 9º ano). Sendo que este documento terá validade até dezembro de 2025.

Art. 2º - Orientar que, os apontamentos feitos em relação a legislação vigente sejam acatados, afim de um melhor aproveitamento das atividades citadas no Projeto Pedagógico da referida escola.

Art. 3º- Fica recomendado a impressão do documento (P.P.) bem como a disponibilização, principalmente para os professores do Ensino Fundamental anos Iniciais (1º ao 5º ano) e Finais (6º ao 9º ano).

Art. 4º - Fica sobre a responsabilidade da(o) Diretor(a) e da equipe pedagógica da escola o cumprimento do mesmo, bem como as alterações que se fizerem necessário.

Art. 5º - Os casos omissos por esta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME (MA), em Arame-MA, 03 de dezembro de 2024.

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Presidente do CME-ARAME/MA

___________________________________________________________

Vice-Presidente do CME-ARAME/MA

___________________________________________________________

Secretário(a) do CME-ARAME/MA

CONSELHO PLENO:

Homologado em: _________/______________/___________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 008/2024
Dispõe sobre a aprovação da Proposta Pedagógica (PP) do Grupo Escolar Deputado Cid Carvalho para as modalidades, Ensino Fundamental menor (1º ao 5º ano) e os anos finais (do 6º ao 9º ano) e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 008/2024

Dispõe sobre a aprovação da Proposta Pedagógica (PP) do Grupo Escolar Deputado Cid Carvalho para as modalidades, Ensino Fundamental menor (1º ao 5º ano) e os anos finais (do 6º ao 9º ano) e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Educação (CME) de Arame-MA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Matriz Curricular da referida Proposta observando a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LBD), Lei 9.394/1996, considerando o Parecer nº 006/2024 da Câmara de Educação Básica deste Conselho.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a Proposta Pedagógica do Grupo Escolar Deputado Cid Carvalho para o Ensino Fundamental menor (1º ao 5º ano) e os anos finais (do 6º ao 9º ano).

Art. 2º - Essa Proposta Pedagógica será desenvolvida principalmente as atividades envolvendo as matérias das áreas do conhecimento de acordo com os componentes curriculares previstos na BNCC.

Art. 3º- A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME (MA), em Arame-MA, 03 de dezembro de 2024.

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Presidente do CME-ARAME/MA

___________________________________________________________

Vice-Presidente do CME-ARAME/MA

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Secretário(a) do CME-ARAME/MA

CONSELHO PLENO:

Homologado em: _________/______________/___________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 009/2024
Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico 2024 do Complexo Educacional Professor Cícero Rodrigues Vieira para as modalidades, Ensino Fundamental menor (1º ao 5º ano) e os anos finais (do 6º ao 9º ano) e dá outras providências
RESOLUÇÃO Nº 009/2024

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico 2024 do Complexo Educacional Professor Cícero Rodrigues Vieira para as modalidades, Ensino Fundamental menor (1º ao 5º ano) e os anos finais (do 6º ao 9º ano) e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Educação de Arame-MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei de Criação nº 174/2008, de acordo com a Lei de Diretrizes de Base 9.394/1996 LBD, considerando o parecer nº 004/2024 da Câmara de Educação Básica deste Conselho.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o Projeto Pedagógico / 2024 do Complexo Educacional Professor Cícero Rodrigues Vieira localizado na Rua Rio Branco, Centro neste Município nas modalidades: Ensino Fundamental menor (1º ao 5º ano) e os anos finais (do 6º ao 9º ano). Sendo que este documento terá validade até dezembro de 2025.

Art. 2º - Orientar que, os apontamentos feitos em relação a legislação vigente sejam acatados, afim de um melhor aproveitamento das atividades citadas no Projeto Pedagógico da referida escola.

Art. 3º- Fica recomendado a impressão do documento (P.P.) bem como a disponibilização, principalmente para os professores do Ensino Fundamental anos Iniciais (1º ao 5º ano) e Finais (6º ao 9º ano).

Art. 4º - Fica sobre a responsabilidade da(o) Diretor(a) e da equipe pedagógica da escola o cumprimento do mesmo, bem como as alterações que se fizerem necessário.

Art. 5º - Os casos omissos por esta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME (MA), em Arame-MA, 03 de dezembro de 2024.

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Presidente do CME-ARAME/MA

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Vice-Presidente do CME-ARAME/MA

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Secretário(a) do CME-ARAME/MA

CONSELHO PLENO:

Homologado em: _________/______________/___________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 010/2024
Dispõe sobre a aprovação da Proposta Pedagógica (PP) do Complexo Educacional Professor Cícero Rodrigues Vieira para as modalidades, Ensino Fundamental menor (1º ao 5º ano) e os anos finais (do 6º ao 9º ano) e dá outras providência
RESOLUÇÃO Nº 010/2024

Dispõe sobre a aprovação da Proposta Pedagógica (PP) do Complexo Educacional Professor Cícero Rodrigues Vieira para as modalidades, Ensino Fundamental menor (1º ao 5º ano) e os anos finais (do 6º ao 9º ano) e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Educação (CME) de Arame-MA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Matriz Curricular da referida Proposta observando a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LBD), Lei 9.394/1996, considerando o Parecer nº 006/2024 da Câmara de Educação Básica deste Conselho.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a Proposta Pedagógica do Complexo Educacional Professor Cícero Rodrigues Vieira para o Ensino Fundamental menor (1º ao 5º ano) e os anos finais (do 6º ao 9º ano).

Art. 2º - Essa Proposta Pedagógica será desenvolvida principalmente as atividades envolvendo as matérias das áreas do conhecimento de acordo com os componentes curriculares previstos na BNCC.

Art. 3º- A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME (MA), em Arame-MA, 03 de dezembro de 2024.

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Presidente do CME-ARAME/MA

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Vice-Presidente do CME-ARAME/MA

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Secretário(a) do CME-ARAME/MA

CONSELHO PLENO:

Homologado em: _________/______________/___________

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