Diário oficial

NÚMERO: 02/2025

Volume: 9 - Número: 02 de 6 de Janeiro de 2025

06/01/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO MUNICÍPIO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 21/2025
NOMEAR, o servidor, Sr. DIOLINO PEREIRA DOS SANTOS, portador do CPF n° ***.***.183-00 e RG n° ***013724593-9 SSP/MA, do cargo COMISSIONADO de ASSESSOR DE GABINETE.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO N° 21/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

ART 1° - NOMEAR, o servidor, Sr. DIOLINO PEREIRA DOS SANTOS, portador do CPF n° ***.***.183-00 e RG n° ***013724593-9 SSP/MA, do cargo COMISSIONADO de ASSESSOR DE GABINETE, da Prefeitura Municipal de Arame/MA.

ART. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2025.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MARANHÃO, 06 DE JANEIRO DE 2025.

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PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

GABINETE DO MUNICÍPIO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 22/2025
NOMEAR, o servidor, Sr. CATARINO PEREIRA DA SILVA, portador do CPF n° ***.***.823-53 e RG n° ***609822002-2 SSP/MA, do cargo COMISSIONADO de ASSESSOR DE GABINETE.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO N° 22/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

ART 1° - NOMEAR, o servidor, Sr. CATARINO PEREIRA DA SILVA, portador do CPF n° ***.***.823-53 e RG n° ***609822002-2 SSP/MA, do cargo COMISSIONADO de ASSESSOR DE GABINETE, da Prefeitura Municipal de Arame/MA.

ART. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2025.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MARANHÃO, 06 DE JANEIRO DE 2025.

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PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

GABINETE DO MUNICÍPIO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 23/2025
NOMEAR, o servidor, Sr. ALAN DE SOUSA VIEIRA, portador do CPF n° ***.***.863-20 e RG n° ***61272017-0, do cargo COMISSIONADO de ASSESSOR DE GABINETE.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO N° 23/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

ART 1° - NOMEAR, o servidor, Sr. ALAN DE SOUSA VIEIRA, portador do CPF n° ***.***.863-20 e RG n° ***61272017-0, do cargo COMISSIONADO de ASSESSOR DE GABINETE, da Prefeitura Municipal de Arame/MA.

ART. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2025.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MARANHÃO, 06 DE JANEIRO DE 2025.

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PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 25/2025
NOMEAR, o servidor, ROBERTO ALVES DE ALMEIDA, portador do CPF n° ***.***.173-59 e RG n° ***776732009-4, do cargo COMISSIONADO de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO N° 25/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

ART 1° - NOMEAR, o servidor, ROBERTO ALVES DE ALMEIDA, portador do CPF n° ***.***.173-59 e RG n° ***776732009-4, do cargo COMISSIONADO de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. da Prefeitura Municipal de Arame/MA.

ART. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2025.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MARANHÃO, 06 DE JANEIRO DE 2025.

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PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 26/2024
NOMEAR, o servidor, PEDRO DE ANDRADE ARAÚJO, portador do CPF n° ***.***.863-76 e RG n° ***832552006-4 SSP/MA, do cargo COMISSIONADO de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO N° 26/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

ART 1° - NOMEAR, o servidor, PEDRO DE ANDRADE ARAÚJO, portador do CPF n° ***.***.863-76 e RG n° ***832552006-4 SSP/MA, do cargo COMISSIONADO de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Arame/MA.

ART. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2025.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MARANHÃO, 06 DE JANEIRO DE 2025.

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PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 27/2025
NOMEAR, o servidor, JACKSON DE OLIVEIRA SANTOS, portador do CPF n° ***.***.013-46 e RG n° ***3140134-6 SSP/MA, do cargo COMISSIONADO de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO N° 27/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

ART 1° - NOMEAR, o servidor, JACKSON DE OLIVEIRA SANTOS, portador do CPF n° ***.***.013-46 e RG n° ***3140134-6 SSP/MA, do cargo COMISSIONADO de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Arame/MA.

ART. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2025.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MARANHÃO, 06 DE JANEIRO DE 2025.

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PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 28/2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO E PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE ARAME – MA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
PORTARIA Nº 28/2025.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO E PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE ARAME MA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO,o disposto nos incisos L e LX do Art. 6º, bem como o Art. 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO, o Decreto 37/2023 que estabeleceu a transição para a integral e exclusiva aplicabilidade da Lei 14.133/2021 no âmbito do Poder Executivo Municipal de Arame;

RESOLVE:

Art. 1º- Designar a servidora abaixo relacionada, sem prejuízo das atribuições laborais em sua respectiva lotação, para atuar como Agente de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei 14.133/2021:

MATRÍCULANOMECPFVÍNCULO238-2001Ingraciane Feitoza***.***.843-91Efetivo

Parágrafo Único. Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.

Art. 2º. O Agente de Contratação, no que tange aos procedimentos licitatórios, procedimentos auxiliares de credenciamento e registro de preços e contratações diretas, deverá:

I - tomar decisões;

II - acompanhar o trâmite, zelando pelo seu fluxo satisfatório, desde a fase preparatória;

III - dar impulso aos procedimentos, em ambas as suas fases e em observância ao princípio da celeridade; e

IV - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

Art. 3º. O Agente de Contratação deverá, em especial:

I - acompanhar os trâmites da fase preparatória dos procedimentos, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação, em especial na confecção dos seguintes artefatos:

a) estudos técnicos preliminares;

b) anteprojeto, termo de referência ou projeto básico;

c) pesquisa de preços; e

d) minuta do edital e do instrumento do contrato.

II - conduzir a sessão pública de licitação, promovendo as seguintes ações:

a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

b) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

c) coordenar a sessão pública e o envio de lances;

d) verificar e julgar as condições de habilitação;

e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica;

g) indicar o vencedor do certame;

h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.

'a7 1º. O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio, de que trata o art. 5º, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

§ 2º. A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater à supervisão e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos artefatos arrolados no inciso I do caput.

Art. 4º. O agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.

Art. 5ºDesignar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o Departamento de Contratações Públicas:

I Roberto Alves de Almeida

II Raniele Fernandes de Lima

Art. 6º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da equipe de apoio, que auxiliará o Agente de Contratação / Pregoeiro(a), na condução dos processos licitatórios:

Sr. Roberto Alves de Almeida - Membro

Sra. Raniele Fernandes de Lima Membro

Art. 7º. Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação nas etapas do processo licitatório, de que trata o §2º do artigo 8º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo Único. A equipe de apoio poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.

Art. 8º. É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;

b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;

c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;

II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;

III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.

§ 1º. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.

§ 2º. As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

Art. 9ºAs designações em epígrafe terão caráterpermanente, até que outro ato as modifique ou as revogue.

Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME-MARANHÃO, 06 DE JANEIRO DE 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

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