O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Arame-Ma no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Lei 8.080/1990 e Lei Municipal de Criação do CMS nº 068 de 04 de novembro de 1991.
Considerando o que determina a Lei Complementar Nº 141 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta a Emenda Constitucional 29-, instituindo em seu Artigo 36, da Seção III que se refere a prestação de contas, do capitulo IV que trata da Transparência, Visibilidade, Fiscalização, Avaliação e Controle a apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior.
Considerando que o plenário do Conselho Municipal de Saúde de Arame em reunião ordinária, apreciou anteriormente.
RESOLVE:
Art.1- APROVAR O 3º RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE ANTERIOR DO ANO 2023.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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SIMONE KELLY EVARISTO AGUILAR
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Arame