Diário oficial

NÚMERO: 06/2025

Volume: 9 - Número: 06 de 23 de Janeiro de 2025

23/01/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 01/2025
Dispõe sobre aprovação do Calendário Escolar da Rede Municipal de Educação de Arame – MA, para o ano Letivo de 2025 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO - CME ARAME Nº 01/2025

Dispõe sobre aprovação do Calendário Escolar da Rede Municipal de Educação de Arame MA, para o ano Letivo de 2025 e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME MARANHÃO (CME), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 174/2008 de criação deste Conselho, em conformidade com o Regimento Interno do CME, considerando o Parecer 001/2025 da Cãmara de Educação Básica ANEXO I

RESOLVE:

Art. 1º - Fica Validado o Calendário Escolar do ano Letivo de 2025 do Sistema Municipal de Educação de Arame MA. A ser adotado por todas as Instituições de Ensino da rede Municipal.

I Em cada Unidade Escolar abrangida por este Calendário, o início do ano Letivo será dia dezessete (17) de fevereiro do corrente ano, e o término vinte e dois de dezembro.

II - Será obedecido o preceito legal do cumprimento de, no mínimo oitocentas (800) horas de efetivo trabalho escolar distribuídos em no mínimo duzentos (200) dias letivos

Parágrafo Único: No decorrer do ano letivo, qualquer alteração no Calendário Escolar homologado, independentemente do motivo que o tenha determinado, deverá após manifestação do Conselho Escolar ser encaminhado à apreciação do CME para nova homologação, num prazo de quinze (15) dias antes da data a ser alterada.

Art. 2º - Esta Resolução prevê que, em eventuais descumprimento ou alteração no Calendário sem autorização do CME, poderão resultar em penalidades aos servidores Municipais envolvidos, de acordo com a legislação vigente.

Art. 3º - As escolas de período integral solidariamente conjugarão esforços objetivando o progressivo aumento da carga hora mínima diária e, consequentemente a carga horaria anual, tendo como horizonte o atendimento escolar em período integral.

Art. 4º - O Parecer nº 001/2025 (ANEXO I) foi aprovado perla Câmara de Educação Básica e o Conselho Pleno

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação e publicação revogando se as disposições em contrário

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ARAME- MA, 15 de janeiro de 2025

________________________________________________________

Maria Helena Oliveira Rodrigues Nepomuceno

Presidente

___________________________________________________

Marleide Naiva de Sousa

Vice Presidente

_________________________________________________________

Ingraciléia Feitoza

Secretária Geral do CME

HOMOLOGADO

EM____/____/____

Conselho Pleno: Presente

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Marleide Naiva de Sousa, Cristiane Fonseca Alves da Costa Vieira, Sara Viana de Oliveira Souza, Maria do Rosário Machado de Araújo, Ana Amélia de Oliveira Torres e Ana Maria da Silva Viana Lima

PARECER CME N° 001/2025 ANEXO I

INTERESSADO (a): Secretaria Municipal de Educação de Arame -Maranhão

ASSUNTO: Calendário Escolar para o início do ano letivo de 2025.

RELATORA: Marleide Naiva de Sousa

1 - FUNDAMENTAÇÃO

A proposta de Calendário Escolar apresentada pela Secretaria Municipal de Educação foi analisada com base na Lei n° 9394/96, em seu Art. 23 e 24 conforme transcrito abaixo:

Art.23. §2° o calendário escolar deverá adequar se às peculiaridades locais, inclusive climática e econômica, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

Art. 24 -I A carga horária mínima anual será de 800 horas, distribuídos por um mínimo de duzentos {{200) dias efetivos de trabalho escolar, excluindo o tempo reservado aos exames finais quando houver.

Conforme a Proposta Pedagógica de Tempo Integral do Município de Arame MA., o regime de Tempo Integral obedecerá a Carga Horária de, no mimo sete (7) horas diárias, permanecendo o aluno na escola no horário do almoço, que será ofertado no Estabelecimento escolar de acordo com Parâmetros do Programa Nacional de Alimentação escola (PNAE) e complementação do Munícipio.

I.I- PARECER DA CÃMARA DE EDUCÇÃO BASICA

A Câmara de Educação Básica representada pela relatora Maeleide Naiva de Sousa, emite parecer que aprova a solicitação da Secretaria Municipal de Educação em inteiro teor, e incorpora a este parecer o Calendário letivo de 2025, o (ANEXO I).

I.2 CONCLUSÃO:

Após analise realizado por todos os conselheiros presentes, encaminha-se parecer favorável a aprovação do Calendário Escolar para o ano letivo 2025 a Secretaria de Educação para fins de publicação do referido Calendário da rede Municipal de ensino de Arame - MA.

CÃMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Marleide Naiva de Sousa, Cristiane Fonseca Alves da Costa Vieira, Sara Viana de Oliveira Souza, Maria do Rosário Machado de Araújo, Ana Amélia de Oliveira Torres e Ana Maria da Silva Viana Lima.

Sala de Sessões Plenárias, Conselho Municipal de Educação de Arame MA.

Marleide Naiva de Sousa

Conselheira Relatora

CONSELHO PLENO

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AREME MARANHÃO 14 DE JANEIRO 2025.

GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 105/2025
Disponibilizar a Servidora, FRANCISCA VALBERLENE SILVA VALE, Prof. N. IID. 20h, inscrito sob o CPF n° 623.823.***-**, portadora da matricula n° 2753, para exercer suas atividades junto ao Município de Imperatriz - MA, COM ÔNUS par
PORTARIA N° 105/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 30 da Lei 09/1989 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais, que dispõe sobre o afastamento de servidores para o exercício em outro órgão:

CONSIDERANDO as disposições legais do Art. 33 da lei 09/1989 - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, que permite a disponibilidade de servidores a qualquer Órgão da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

RESOLVA:

Art. 1º - Disponibilizar a Servidora, FRANCISCA VALBERLENE SILVA VALE, Prof. N. IID. 20h, inscrito sob o CPF n° 623.823.***-**, portadora da matricula n° 2753, para exercer suas atividades junto ao Município de Imperatriz - MA, COM ÔNUS para o órgão de destino.

Ar. 2° - Nos termos do Art. 33, 1° da Lei 09/1989, prazo da presente cessão é de 01 (um) ano.

Ar. 3° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME MARANHÃO, 23 DE JANEIRO DE 2025.

______________________________________

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

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