RESOLUÇÃO - CME – ARAME – Nº 01/2025
Dispõe sobre aprovação do Calendário Escolar da Rede Municipal de Educação de Arame – MA, para o ano Letivo de 2025 e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME MARANHÃO (CME), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 174/2008 de criação deste Conselho, em conformidade com o Regimento Interno do CME, considerando o Parecer 001/2025 da Cãmara de Educação Básica ANEXO I
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Validado o Calendário Escolar do ano Letivo de 2025 do Sistema Municipal de Educação de Arame – MA. A ser adotado por todas as Instituições de Ensino da rede Municipal.
I – Em cada Unidade Escolar abrangida por este Calendário, o início do ano Letivo será dia dezessete (17) de fevereiro do corrente ano, e o término vinte e dois de dezembro.
II - Será obedecido o preceito legal do cumprimento de, no mínimo oitocentas (800) horas de efetivo trabalho escolar distribuídos em no mínimo duzentos (200) dias letivos
Parágrafo Único: No decorrer do ano letivo, qualquer alteração no Calendário Escolar homologado, independentemente do motivo que o tenha determinado, deverá após manifestação do Conselho Escolar ser encaminhado à apreciação do CME para nova homologação, num prazo de quinze (15) dias antes da data a ser alterada.
Art. 2º - Esta Resolução prevê que, em eventuais descumprimento ou alteração no Calendário sem autorização do CME, poderão resultar em penalidades aos servidores Municipais envolvidos, de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º - As escolas de período integral solidariamente conjugarão esforços objetivando o progressivo aumento da carga hora mínima diária e, consequentemente a carga horaria anual, tendo como horizonte o atendimento escolar em período integral.
Art. 4º - O Parecer nº 001/2025 (ANEXO I) foi aprovado perla Câmara de Educação Básica e o Conselho Pleno
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação e publicação revogando – se as disposições em contrário
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ARAME- MA, 15 de janeiro de 2025
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Maria Helena Oliveira Rodrigues Nepomuceno
Presidente
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Marleide Naiva de Sousa
Vice Presidente
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Ingraciléia Feitoza
Secretária Geral do CME
HOMOLOGADO
EM____/____/____
Conselho Pleno: Presente
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Marleide Naiva de Sousa, Cristiane Fonseca Alves da Costa Vieira, Sara Viana de Oliveira Souza, Maria do Rosário Machado de Araújo, Ana Amélia de Oliveira Torres e Ana Maria da Silva Viana Lima
PARECER CME N° 001/2025 ANEXO I
INTERESSADO (a): Secretaria Municipal de Educação de Arame -Maranhão
ASSUNTO: Calendário Escolar para o início do ano letivo de 2025.
RELATORA: Marleide Naiva de Sousa
1 - FUNDAMENTAÇÃO
A proposta de Calendário Escolar apresentada pela Secretaria Municipal de Educação foi analisada com base na Lei n° 9394/96, em seu Art. 23 e 24 conforme transcrito abaixo:
Art.23. §2° o calendário escolar deverá adequar – se às peculiaridades locais, inclusive climática e econômica, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
Art. 24 -I – A carga horária mínima anual será de 800 horas, distribuídos por um mínimo de duzentos {{200) dias efetivos de trabalho escolar, excluindo o tempo reservado aos exames finais quando houver.
Conforme a Proposta Pedagógica de Tempo Integral do Município de Arame MA., o regime de Tempo Integral obedecerá a Carga Horária de, no mimo sete (7) horas diárias, permanecendo o aluno na escola no horário do almoço, que será ofertado no Estabelecimento escolar de acordo com Parâmetros do Programa Nacional de Alimentação escola (PNAE) e complementação do Munícipio.
I.I- PARECER DA CÃMARA DE EDUCÇÃO BASICA
A Câmara de Educação Básica representada pela relatora Maeleide Naiva de Sousa, emite parecer que aprova a solicitação da Secretaria Municipal de Educação em inteiro teor, e incorpora a este parecer o Calendário letivo de 2025, o (ANEXO I).
I.2 – CONCLUSÃO:
Após analise realizado por todos os conselheiros presentes, encaminha-se parecer favorável a aprovação do Calendário Escolar para o ano letivo 2025 a Secretaria de Educação para fins de publicação do referido Calendário da rede Municipal de ensino de Arame - MA.
CÃMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Marleide Naiva de Sousa, Cristiane Fonseca Alves da Costa Vieira, Sara Viana de Oliveira Souza, Maria do Rosário Machado de Araújo, Ana Amélia de Oliveira Torres e Ana Maria da Silva Viana Lima.
Sala de Sessões Plenárias, Conselho Municipal de Educação de Arame – MA.
Marleide Naiva de Sousa
Conselheira Relatora
CONSELHO PLENO
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AREME MARANHÃO 14 DE JANEIRO 2025.