DECRETO Nº 10/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO A AV. DEPUTADO ULISSES GUIMARÃES, Nº 928, CENTRO, MUNICÍPIO DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO.
PEDRO FERNANDES RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 59, inciso XII da Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO a necessidade do município em adquirir imóvel particular para construção e implantação de um Centro Profissionalizante Educacional, tendo em vista que o município apresenta um déficit na oferta de cursos técnicos e profissionalizantes;
CONSIDERANDO a falta de imóveis com as dimensões necessárias pertencentes ao patrimônio do município, o que se faz necessário a aquisição de imóveis de terceiros;
CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização de obras de relevante interesse público, tendo em vista que a construção deste equipamento público visa suprir a necessidade de formação técnica e qualificação profissional da população local, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico da região;CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, o imóvel urbano denominado Lote nº 41, Quadra 14, setor 01, situado a Av. Deputado Ulisses Guimarães, nº 928, Centro, nesta cidade, medindo uma área aproximada de 1.755,911 m² (mil, setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e novecentos e onze centímetros quadrados), com a seguinte descrição: Iniciando no vértice P-01, de coordenadas N 9.460.026,2200m e E 387.892,0100m; deste, segue confrontando com Casa 916, de propriedade de Laurinda Pereira de Almeida Albuquerque, com os seguintes azimutes e distâncias: 91°46'46" e 10,30 m até o vértice P-02, de coordenadas N 9.460.025,9000m e E 387.902,3100m; deste, segue confrontando com Av. Dep. Ulisses Guimarães, com os seguintes azimutes e distâncias: 106°21'05" e 11,05 m até o vértice P-03, de coordenadas N 9.460.022,7900m e E 387.912,9100m; 122°54'19" e 6,88 m até o vértice P-04, de coordenadas N 9.460.019,0500m e E 387.918,6900m; 175°25'34" e 11,29 m até o vértice P-05, de coordenadas N 9.460.007,8000m e E 387.919,5900m; 83°35'44" e 0,99 m até o vértice P-06, de coordenadas N 9.460.007,9100m e E 387.920,5700m; 175°06'45" e 15,38 m até o vértice P-07, de coordenadas N 9.459.992,5900m e E 387.921,8800m; 74°23'28" e 3,98 m até o vértice P-08, de coordenadas N 9.459.993,6600m e E 387.925,7100m; 158°49'49" e 4,04 m até o vértice P-09, de coordenadas N 9.459.989,8900m e E 387.927,1700m; 262°55'52" e 25,27 m até o vértice P-10, de coordenadas N 9.459.986,7800m e E 387.902,0900m; deste, segue confrontando com Casa, s/n, propriedade de João Luís Resende Lima, com os seguintes azimutes e distâncias: 177°01'35" e 4,63 m até o vértice P-11, de coordenadas N 9.459.982,1600m e E 387.902,3300m; deste, segue confrontando com Casa, s/n, propriedade de Maria Helena Conceição, com os seguintes azimutes e distâncias: 265°31'58" e 16,05 m até o vértice P-12, de coordenadas N 9.459.980,9100m e E 387.886,3300m; 177°20'29" e 8,84 m até o vértice P-13, de coordenadas N 9.459.972,0800m e E 387.886,7400m; deste, segue confrontando com Ponto Comercial, propriedade de Joana Bezerra da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 177°21'45" e 8,91 m até o vértice P-14, de coordenadas N 9.459.963,1800m e E 387.887,1500m; 250°21'38" e 18,66 m até o vértice P-15, de coordenadas N 9.459.956,9100m e E 387.869,5800m; deste, segue confrontando com Casa 44, propriedade de Adão Morais da Costa, com os seguintes azimutes e distâncias: 351°47'21" e 3,01 m até o vértice P-16, de coordenadas N 9.459.959,8900m e E 387.869,1500m; deste, segue confrontando com Casa 44, propriedade de Flávio Brito Veras, com os seguintes azimutes e distâncias: 351°42'46" e 7,22 m até o vértice P-17, de coordenadas N 9.459.967,0300m e E 387.868,1100m; deste, segue confrontando com Casa 43, propriedade de Cecilia de Jesus Vieira da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 352°53'04" e 15,10 m até o vértice P-18, de coordenadas N 9.459.982,0100m e E 387.866,2400m; deste, segue confrontando com Hotel São Benedito, propriedade de Alessandro Albuquerque, com os seguintes azimutes e distâncias: 352°55'16" e 3,08 m até o vértice P-19, de coordenadas N 9.459.985,0700m e E 387.865,8600m; 87°07'09" e 7,76 m até o vértice P-20, de coordenadas N 9.459.985,4600m e E 387.873,6100m; 0°28'39" e 3,60 m até o vértice P-21, de coordenadas N 9.459.989,0600m e E 387.873,6400m; 87°47'57" e 13,28 m até o vértice P-22, de coordenadas N 9.459.989,5700m e E 387.886,9100m; deste, segue confrontando com Casa 916, de Laurinda Pereira de Almeida Albuquerque, com os seguintes azimutes e distâncias: 358°51'43" e 1,51 m até o vértice P-23, de coordenadas N 9.459.991,0800m e E 387.886,8800m; 89°37'14" e 1,51 m até o vértice P-24, de coordenadas N 9.459.991,0900m e E 387.888,3900m; 1°57'03" e 4,11 m até o vértice P-25, de coordenadas N 9.459.995,2000m e E 387.888,5300m; 12°15'53" e 4,00 m até o vértice P-26, de coordenadas N 9.459.999,1100m e E 387.889,3800m; 8°46'35" e 8,65 m até o vértice P-27, de coordenadas N 9.460.007,6600m e E 387.890,7000m; 4°02'14" e 18,61 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Registrado sob a Matrícula nº 2463 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arame-MA, sendo propriedade do HOSPITAL SAGRADA FAMILIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 41.380.957/0001-98, com sede na Av. Dep. Ulisses Guimarães, 928, Arame-MA, representada neste ato por sua sócia-administradora FERNANDA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO BACELAR, brasileira, casada, comerciante, portadora da Cédula de Identidade nº 373.813 SSP/PI e inscrita no CPF sob nº. 794.281.187-53, residente e domiciliada na Rua Jose F Mourao, nº 1000, Centro, Aldeias Altas-MA.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a construção e implantação de um Centro Profissionalizante Educacional para suprir a necessidade de formação técnica e qualificação profissional da população local, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico da região, constituindo-se obra de relevante interesse público.
Art. 4º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 12 361 0004 1.029 – 4.4.90.61 – AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS DE INTERESSE PÚBLICO – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.
Art. 5º - Fica, ainda, O Secretário Municipal da Fazenda autorizado a promover os atos administrativos, pela via amigável, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.
Parágrafo Único - O valor total da indenização será de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), a ser pago a expropriada dividido em uma entrada de 500.00,00 (quinhentos mil reais) e restante em 07 (sete) parcelas iguais, utilizando para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 de MARÇO de 2025.
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Prefeito Municipal