Diário oficial

NÚMERO: 44/2025

Volume: 9 - Número: 44 de 22 de Abril de 2025

22/04/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 04/2025
SELEÇÃO DE PESSOAL PARA PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.

EDITAL 04/2025

SELEÇÃO DE PESSOAL PARA PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

O Município de ARAME MARANHÃO, por meio do Prefeito Municipal, torna pública a realização de seleção de pessoal, por prazo determinado, para trabalharem como Alfabetizadores no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2024 e o Edital da Chamada Pública 001/2025.

Nesse sentido e dando continuidade as ações do PBA no nosso município segue os nomes dos Alfabetizadores Classificados abaixo relacionados.

01 Marisvânia da Silva Santos

02 Raquel Moreira Lima Coelho dos Santos

03 Raimunda Oleilde Silva de Sousa

04 - Nayara Feijó da Conceição

05 Sitivânia Silva Santos Sousa

06 Deuzivan da Conceição Silva

Arame-MA, 22 de abril de 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 008/2025
Dispõe sobre o Recredenciamento e Renovação de Funcionamento da Educação Básica do Curso de Ensino Fundamental anos finais (6º ao 9º) ano do Colégio Municipal José Maria Albuquerque em Arame-MA, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 008/2025 CME ARAME-MA.

Dispõe sobre o Recredenciamento e Renovação de Funcionamento da Educação Básica do Curso de Ensino Fundamental anos finais (6º ao 9º) ano do Colégio Municipal José Maria Albuquerque em Arame-MA, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME) DE ARAME-MA, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Municipal 174/2008 e a Lei 179/2008, que cria o sistema Municipal e organização do ensino de Arame-Ma. fundamentada na Lei Federal 9.394/96. Considerando o estudo da Resolução 106/2023 CEE, Art. 6 considerando ainda a Resolução 003/2022, Cap. II, Art. 11 deste Conselho Municipal de Educação em conformidade com o Parecer nº 008/2025 da Câmara de Educação Básica deste CME.

R E S O L V E:

Art. 1º - A presente Resolução estabelece os procedimentos de recredenciamento da Instituição de Ensino que consiste em um ato expresso pela equipe Verificadora que apresentou por meio de relatório a comprovação de condições educacionais, pedagógicas, profissionais e infraestrutura física atendendo os requisitos para a realização do Recredenciamento.

Art. 2º - Esta Resolução autoriza o recredenciamento do Curso de Ensino Fundamental anos finais no Colégio Municipal José Maria Albuquerque da rede Municipal localizado na rua Matias Firmino, Bairro Olaria neste Município com validade somente para este endereço.

Art. 3º - A Instituição de Ensino fica autorizada a convalidar os estudos realizados pelos alunos com frequência e aproveitamento nos anos anteriores a esta Resolução na referida Escola.

I A organização dos documentos escolares deve dar prosseguimento a regularização e convalidação dos históricos escolares.

II A emissão dos Certificados de conclusão de curso deve constar carimbos, registro em livro nº de folha arquivados na escola acima citada.

Art. 4º - O Colégio Municipal José Maria Albuquerque deve submeter ao CME-ARAME/MA, quaisquer modificações realizadas em sua estrutura e funcionamento como: mudança de endereço, alterações no Projeto Pedagógico, Proposta Pedagógica, Plano Curricular na matriz curricular e outras alterações referente ao funcionamento da Instituição.

Art. 5º - O ato de recredenciamento do Colégio Municipal José Maria Albuquerque é normatizado conforme as exigências legais observando a Resolução 106/2023 CEEM Art. 6 que fixa prazo de 5 (cinco) anos de validade.

Parágrafo Único:

O pedido de renovação de recredenciamento da Instituição deve ser encaminhado a presidência do Conselho Municipal de Educação de Arame Maranhão 90 (noventa) dias antes do prazo de vencimento que se refere o Art. 4º desta Resolução. O não cumprimento deste parágrafo a escola fica impedida de emitir documentos escolares dos alunos conforme legislação vigente.

Art. 6º - Os casos omissos a esta resolução serão apreciados pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 7º - Esta Resolução será homologada a partir da assinatura e entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME (MA), EM 07 DE ABRIL DE 2025.

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Presidente do CME-ARAME/MA

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Vice-Presidente do CME-ARAME/MA

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Secretário(a) do CME-ARAME/MA

CONSELHO PLENO:

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HOMOLOGADO EM:

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ARAME MARANHÃO, 07 DE ABRIL DE 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - PARECER: 008/2025
RECREDENCIAMENTO E RELATÓRIO DA COMISSÃO VERIFICADORA DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ MARIA ALBUQUERQUE.
Parecer CME nº 008/2025 aprovado em 09 /04 /2025

Interessado: Secretária Municipal de Educação

Assunto: Recredenciamento do Colégio Municipal José Maria Albuquerque

1. Introdução

Este parecer visa avaliar a adequação do Colégio Municipal José Maria Albuquerque localizada na Avenida Matias Firmino s/n Bairro Olaria Arame- MA, para obtenção do recredenciamento junto ao Conselho Municipal de Educação de Arame- MA, a avaliação foi realizada em 04 de abril de 2025, pela comissão verificadora constituída por este Conselho.

2. Análise dos Requisitos

2.1 Documentação: O Colégio apresentou toda a documentação necessária, incluindo:

·Ofício Nº 123/2025;

·Comprovante de propriedade do imóvel, ou condição legal de ocupação por superior a 02(dois)anos;

·Laudo de habite-se;

·Relação do mobiliário;

·Relação do acervo bibliográfico

·Relação dos recursos pedagógicos necessários ao desenvolvimento dos componentes curriculares;

·Relação de corpo docente acompanhada da cópia dos diplomas que comprova a habilitação;

·Portaria de designação de diretor(a) da instituição de ensino com cópia de diploma que comprove a habilitação exigida;

·Portaria de designação de secretário(a) da instituição com cópia de diploma que comprove a habilitação exigida;

·Regimento interno da instituição de ensino ou resolução que aprove;

·Projeto pedagógico ou parecer do CME;

·Proposta pedagógica incluindo a matriz curricular;

·Planta baixa ou croqui comprovando a existência do padrão mínimo de qualidade exigida pela legislação vigente;

·Previsão de matrícula com a observância do quantitativo de alunos(as) por turmas /professor.

3. Infraestrutura: O Colégio possui instalações adequada ao processo de recredenciamento conforme a Resolução 003/2022

4. Corpo Docente: A escola possui professores qualificados, com formação acadêmica compatível com as disciplinas ministradas.

5. Projetos Pedagógicos: O Projeto Pedagógico da escola está alinhado com as diretrizes nacionais e municipais.

6. Avaliação

O Colégio Municipal José Maria Albuquerque atende aos requisitos necessários para o recredenciamento, demonstrando:

1. Compromisso com a qualidade educacional.

2. Infraestrutura adequada.

3. Corpo docente qualificado.

4. Projetos pedagógicos inovadores.

7. Recomendações

1. Manter atualizados os registros e documentação.

2. Aumentar a oferta de cursos extracurriculares.

3. Implementar programas de capacitação para professores.

8. Conclusão

Considerando os requisitos atendidos e as recomendações apresentadas, recomenda-se a concessão do recredenciamento ao Colégio Municipal José Maria Albuquerque.

9. Anexos

9.a) Resolução 008/2025

9.b) Relatório de visita técnica.

Conselho Pleno

Ana Amélia Oliveira Torres

Ana Maria da Silva Viana Lima

Antônia Reis da Silva Costa

Claudiane Silva de Oliveira

Cristiane Fonseca Alves da Costa Vieira

Francinete Silva Gonçalves Bezerra

Maria Do Rosário Machado de Araújo

Maria Helena Oliveira Rodrigues Nepomuceno

Saluanny Pereira Gomes Assis Moura

Sara Viana de Oliveira Sousa

Aprovado pelo plenário em sessão de 09 de abril de 2025

Marleide Naiva de Sousa

Presidente

RELATÓRIO DA COMISSÃO VERIFICADORA

ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ MARIA ALBUQUERQUE

ARAME-MA

2024

1 - COMISSÃO VERIFICADORA:

Nome Cargo

Ana Amélia Oliveira Torres Conselheira CME, e Coordenadora de Ensino

Marleide Naiva de Sousa Conselheira e Relatora do CME

Edinalva dos Santos Lima Coordenadora da Inspeção Escolar

1.1- Escola Municipal José Maria Albuquerque

Rua Matias Firmino, s/nº, Bairro Olaria, Arame - MA

1.2- Objetivo: Realizar visita de vistoria da comissão verificadora in loco na Escola Municipal José Maria Albuquerque, conferindo as informações fornecida pela Gestora da escola no processo que solicita o reconhecimento e o recredenciamento do ensino fundamental dos anos finais (6ºao 9º) ano da rede municipal de ensino da referida escola.

2- Dados de identificação do estabelecimento:

2.1 Instituição: Escola Municipal José Maria Albuquerque

2.2 Entidade Mantenedora: Prefeitura Municipal de Arame MA

2.3 Endereço da Escola: Rua Matias Firmino, s/nº, Bairro Olaria, Arame - MA

2.4 Munícipio: Arame - MA.

2.5 Zona: Urbana Rede: Municipal

3- Autorização do CME: Portaria nº 013/2024

3.1 Data da Visita: 04/04/2025

3.2 Escola Visitada: Escola Municipal José Maria Albuquerque

3.3 Município/Estado: Arame- Maranhão

3.4 Objetivo da Visita: Inspecionamento, fiscalização e avaliação para verificação dos documentos e informações contidas no pedido de recredenciamento da escola acima citada

4- Observações Gerais:

4.1 Infraestrutura: Descrição das instalações, incluindo salas de aula, áreas de lazer e condições de acessibilidade adequada.4.2. Recursos Didáticos: Disponibilidade e qualidade dos materiais didáticos, tecnológicos e de apoio ao ensino.

4.3 Ambiente Escolar: Observações sobre a limpeza, organização e segurança da escola, acervo Bibliográficos, recursos pedagógicos e relação do corpo docente compatíveis com as informações do processo.

6. Conclusão:

Atendendo as determinações da Comissão verificadora, contida na Portaria nº 001/2024 de 11 de dezembro de 2024, foi feita a visita in loco na Escola Municipal José Maria Albuquerque, localizado na Rua Matias Firmino, s/nº, Bairro Olaria, Arame MA.

Após realizar a inspeção na Escola acima citada, podemos observar que todas as informações contidas no processo de recredenciamento atendem aos padrões esperados, conforme a resolução nº 003/2022 que instrui o processo de recredenciamento das escolas municipais de Arame Maranhão.

7 - Anexos:

Fotos da escola

Arame- MA, 09 de abril de 2025

Comissão Verificadora:

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