Diário oficial

NÚMERO: 46/2025

Volume: 9 - Número: 46 de 25 de Abril de 2025

25/04/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 05/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRAMENTO NO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA.

EDITAL PÚBLICO N° 05/2025

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRAMENTO NO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME, através da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, no uso das suas atribuições legais, torna pública a abertura do procedimento de inscrição e seleção de famílias para oferecimento do serviço família acolhedora, em conformidade com o disposto no Art. 227 da Constituição Federal c/c os Art. 34, § 1º, e 101, caput e inciso VIII, da Lei nº 8069/90 e na Lei Municipal nº 07/2017, que tratam do Serviço de Acolhimento Familiar para Crianças e Adolescentes.

1.DA FINALIDADE DO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA

1.1 O Serviço Família Acolhedora tem por finalidade assegurar à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal ou social que, em decorrência de abandono ou violação de direitos, esteja afastado do convívio familiar por medida de proteção, os direitos garantidos no Art. 227 da Constituição Federal c/c Art. 34, § 1º, e 101, caput e inciso VIII, da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

2.DO OBJETO DESTE EDITAL

2.1 O objetivo deste Edital é selecionar famílias e/ou pessoas residentes no município de Arame MA que estejam aptas a participar do Serviço Família Acolhedora. Esse serviço tem como finalidade oferecer acolhimento familiar a crianças e adolescentes, de ambos os sexos e sem qualquer tipo de distinção, que estejam temporariamente afastados do convívio familiar por motivos previamente indicados.

3.DO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA

3.1 O Serviço Família Acolhedora tem por finalidade atender crianças e adolescentes afastados da família de origem, por medida protetiva, garantindo-lhes o acolhimento em famílias previamente cadastradas, capacitadas e que demonstrem preencher todos os requisitos para recebê-los e mantê-los condignamente, oferecendo os meios necessários à saúde, educação e alimentação, com acompanhamento direto da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, através da Equipe Técnica do Serviço de Família Acolhedora, e supervisão do Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário.

4.DA BOLSA AUXÍLIO

4.1 Cada família ou pessoa habilitada a participar do Programa Família Acolhedora receberá, por criança ou adolescente acolhido, um valor mensal equivalente ao salário mínimo nacional vigente, destinado à cobertura das despesas decorrentes do acolhimento, conforme disposto no Art. 8º e seguintes da Lei Municipal nº 07, de 24 de março de 2017.

5.DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições das famílias e/ou pessoas interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora serão realizadas no período de 22 de abril a 16 de maio de 2025, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, com possibilidade de prorrogação por igual período.

5.2 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, localizado na Av. Deputado Ulisses Guimarães, nº 715, Centro, CEP 65945-000, Arame MA.

6.REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO E DOCUMENTOS EXIGIDOS

6.1 Requisitos para a habilitação ao serviço:

a)Ter idade mínima de 21 anos, sem restrição de sexo, estado civil, etnia ou religião;

b)Firmar declaração de desinteresse na adoção;

c)Comprovar a concordância de todos os membros da família;

d)Residir no Município de Arame a mais de dois (02) anos;

e)Ter disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção às crianças e adolescentes;

f)Não possuir antecedentes criminais.

6.2 Documentações necessárias para fins de inscrição da família interessada:

a)Ficha de inscrição (Modelo Fornecido pelo Serviço Família Acolhedora - presencialmente ou pelo anexo I);

b)Carteira de Identidade e CPF Cadastro de Pessoa Física;

c)Certidão de Nascimento ou Casamento;

d)Comprovante de Residência;

e)Certidão Negativa de Antecedentes Criminais de todos os membros da família maiores de 18 anos;

f)Número da agência e conta em nome do responsável.

6.3 Não será incluída no Serviço de Família Acolhedora pessoa com vínculo de parentesco com criança ou adolescente em processo de acolhimento.

7.DAS RESPONSABILIDADES

7.1 A Família Acolhedora tem a responsabilidade, familiar, de zelar pela(s) criança(s) e/ou adolescente(s) acolhido(s) enquanto estiver(em) sob sua proteção, obrigando-se a:

a)Prestar-lhe(s) assistência material, moral, educacional e de saúde, nos termos do Art. 33 do Estatuto da Criança e Adolescente;

b)Participar do processo de preparação, formação, acompanhamento e supervisão do acolhimento;

c)Prestar informações sobre a situação da criança e do adolescente acolhido aos profissionais que estão acompanhado a situação;

d)Contribuir na preparação da criança e adolescente para o retorno à família de origem, sempre sob orientação técnica dos profissionais do Serviço Família Acolhedora;

e)Proceder à desistência formal de guarda, nos casos de inadaptação, responsabilizando-se pelos cuidados da criança ou adolescente acolhido até novo encaminhamento, o qual será indicado pela Equipe Técnica e determinado pela autoridade do Poder Judiciário;

7.2 A Equipe Técnica prestará acompanhamento sistemático à família acolhedora, à criança e ao adolescente acolhido e à família de origem, com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social.

Parágrafo Único: Todo o processo de acolhimento e reintegração familiar será acompanhado pela Equipe Técnica, que será responsável por cadastrar, selecionar, capacitar, assistir e acompanhar as famílias acolhedoras, antes, durante e após o acolhimento.

8.DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 A seleção será realizada pela Equipe Técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, e Equipe de Gestão da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social do município de Arame, no período de 20 (vinte) dias após o encerramento das inscrições, observadas as seguintes etapas:

I - AVALIAÇÃO DOCUMENTAL:

Consiste na análise dos documentos apresentados pelas famílias e/ou pessoas interessadas para aferir o cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital. Caso a família ou pessoa interessada não apresente os documentos em consonância com o exigido será, automaticamente, desclassificada.

II - AVALIAÇÃO TÉCNICA (PSICOSSOCIAL):

Esta etapa tem por finalidade verificar a conformidade da família inscrita como potencial acolhedora com os requisitos legais e técnicos exigidos para o exercício da função de acolhimento. Nesta etapa, será realizado um estudo psicossocial, conduzido por profissionais habilitados das áreas de Psicologia e Serviço Social, por meio de entrevistas individuais e coletivas, visitas domiciliares e demais instrumentos técnicos que se mostrarem pertinentes à avaliação.

III DIVULGAÇÃO:

Na etapa de divulgação tornar-se-á pública a relação das famílias e/ou pessoas selecionadas para a formação do cadastro das famílias aptas ao acolhimento de que trata este Edital, observando-se o seguinte:

a)A classificação para qualquer etapa subsequente é vinculada, obrigatoriamente, à classificação na etapa anterior;

b)A aprovação em todas as etapas não assegura à família pretendente a habilitação imediata, mas apenas a expectativa de ser habilitada segundo disponibilidade e necessidade do Serviço Família Acolhedora;

c)Não haverá ordem de classificação para as famílias habilitadas. O acolhimento da criança ou adolescente dependerá do perfil mais adequado de ambos.

d)O acolhimento, preferencialmente, deverá ser de uma criança ou adolescente por vez em cada família acolhedora, salvo em se tratando de grupo de irmãos, conforme avaliação e aprovação da equipe técnica, como estabelece a Lei nº 07/2017.

9.DO ACOMPANHAMENTO

9.1 O acompanhamento à família acolhedora será realizado da seguinte forma:

a)Visitas domiciliares, nas quais os profissionais e família conversam sobre o cotidiano familiar, a situação da criança e sua evolução, dificuldades encontradas no processo de acolhimento e outras questões pertinentes;

b)Atendimento psicológico;

c)Presença das famílias nos encontros de preparação e acompanhamento.

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O início e término da prestação do Serviço de Acolhimento Familiar dar-se-á em conformidade com o Termo de Adesão a ser firmado com cada família selecionada.

10.2 O descumprimento de quaisquer das obrigações contidas na Lei nº 07/2017 e no Termo de Adesão implicará no imediato desligamento da família do Serviço de Acolhimento.

10.3 O Serviço de Acolhimento Familiar é sujeito ao acompanhamento e fiscalização constantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, segundo as respectivas atribuições e competências legais.

10.4 Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Equipe Técnica do Serviço Família Acolhedora, Equipe de Gestão da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com base na legislação vigente, ouvindo-se o Órgão Ministerial quando se fizer necessário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Arame, Estado do Maranhão, em 25 de abril de 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

ANEXO I - INSCRIÇÃO DE FAMÍLIAS ACOLHEDORAS

Data da inscrição: ____/_____/______

Identificação do(a) candidato(a) à família acolhedora

Nome:______________________________________________________________________

Data de nascimento: ____/_____/_____ Idade:_____ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

RG:_________________________ CPF:_________________________

Raça/ Etnia: ( ) Branca (o) ( ) Parda (o) ( ) Negra (o) ( ) Indígena Religião: ___________

Escolaridade: ( ) Analfabeto(a) ( ) E. Fundamental ( ) E. Médio ( ) E. Superior

Estado Civil: __________________ Tempo de União:____________Filhos: ( ) Sim ( ) Não Se sim, quantos:____________

Trabalho:________________ Local e horário que trabalha:___________________________

Quanto ganha? R$ __________________

Recebe algum benefício?_________Qual?______________________Valor: R$_______

Endereço: Rua:_______________________ Bairro/ Aldeia:_______________ Nº:________

Referência:_____________________________ Celular: () _________________________

Tempo de residência em Arame:__________________Composição familiar: Quantas pessoas moram em sua casa?________

NomeIdadeVínculo (pai, mãe, irmão, filho, etc.)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 14/2025
Dispõe sobre a Convocação da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Arame-Maranhão.

DECRETO N° 14/2025

Dispõe sobre a Convocação da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Arame-Maranhão.

O Prefeito Municipal de Arame, em conjunto com Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no uso de suas atribuições legais. Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para implementação da Política da Pessoa Idosa no município de Arame-Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em Arame-Maranhão. A ser realizada no dia 05 de junho de 2025, sob a organização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social.

Art. 2º- A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, tem como tema central Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação e seus 5 (cinco) eixos temáticos:

Eixo 1 - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;Eixo 2 - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;Eixo 3 - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;Eixo 4 - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;Eixo 5 - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.Art. 3º A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Arame, tem por objetivos:

I. Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II. Identificar os desafios do envelhecimento plural em Arame, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

III. Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.

Art. 4º A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Arame, será presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social SEMAPS e Comissão Organizadora.

Art. 5º Constituirá a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, incumbindo-a de elaborar o Regimento Interno e orientar o evento, assim como de acompanhar sua organização.

I - A Comissão Organizadora será constituída por representantes da (o):

a) Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa CMDPI;

b) Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da SEMAPS, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Arame, Estado do Maranhão, em 25 de abril de 2025.

________________________________

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

____________________________________

FRANCIMEIRE SOARES DE OLIVEIRA

Presidente do CMDPI

GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 15/2025
Dispõe sobre a declaração de ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025, no Município de Arame/MA, e dá outras providências.

DECRETO Nº 15/2025

Dispõe sobre a declaração de ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025, no Município de Arame/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o dia 1º de maio é feriado nacional em comemoração ao Dia do Trabalhador;

CONSIDERANDO a conveniência da administração pública em propiciar a organização das atividades administrativas, bem como a economia de recursos públicos;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Arame/MA, o dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira).

Art. 2º - O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais de urgência e emergência, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Arame, Estado do Maranhão, em 25 de abril de 2025.

________________________________

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

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