Diário oficial

NÚMERO: 54/2025

Volume: 9 - Número: 54 de 29 de Maio de 2025

29/05/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 18/2025
Dispõe sobre a Convocação da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
DECRETO N° 18/2025

Dispõe sobre a Convocação da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e institui a Política Nacional de SAN; da Lei Estadual nº 10.152, de 29 de outubro de 2014, que institui o Sistema Estadual de SAN do Maranhão; da Lei Municipal nº 05, de 20 de junho de 2024, e em conformidade com o Regimento da VI+4 Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Maranhão (CESAN) do CONSEA/MA,

RESOLVE:

Art. 1º- Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional a ser realizada no dia 30 de julho de 2025, tendo como tema Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade e seus 03 (três) eixos temáticos:

Eixo 1 - Determinantes estruturais e macrodesafios para a soberania e segurança alimentar e nutricional;

Eixo 2 - Sistema nacional de segurança alimentar e nutricional e políticas públicas garantidoras do direito humano à alimentação adequada;

Eixo 3 - Democracia e participação social.

Art. 2º - A 1ª Conferencia municipal de SAN desenvolverá seus trabalhos tendo como compromisso a efetivação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), previsto no art. 6º da Constituição Federal e o direito a soberania alimentar, por meio da implementação da política e do Sistema Intersetorial da Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, nas esferas de governo e com a ampla participação da população.

Art. 3º - As despesas com organização, mobilização do processo e realização da Conferência, serão custeadas pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME-MA, em 29 de maio de 2025.

_______________________________ _____________________________

Pedro Fernandes Ribeiro Jorkebed da Silva Marinho Lopes

Prefeito Municipal Presidente do COMSEA

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