Diário oficial

NÚMERO: 55/2025

Volume: 9 - Número: 55 de 3 de Junho de 2025

03/06/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 009/2025
Dispõe sobre o Recredenciamento e Renovação de Funcionamento da Educação Básica do Curso de Ensino Fundamental de 1º a 9º ano do Complexo Educacional Professor Cícero Rodrigues Vieira em Arame-MA, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 009/2025 CME ARAME-MA.

Dispõe sobre o Recredenciamento e Renovação de Funcionamento da Educação Básica do Curso de Ensino Fundamental de 1º a 9º ano do Complexo Educacional Professor Cícero Rodrigues Vieira em Arame-MA, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME) DE ARAME-MA, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Municipal 174/2008 e a Lei 179/2008, que cria o sistema Municipal e organização do ensino de Arame-ma. fundamentada na Lei Federal 9.394/96. Considerando o estudo da Resolução 106/2023 CEE, Art. 6 considerando ainda a Resolução 003/2022, Art. 11, Cap. II deste Conselho Municipal de Educação em conformidade com o Parecer nº 009/2025 da Câmara de Educação Básica deste CME.

R E S O L V E:

Art. 1º - A presente Resolução estabelece os procedimentos de Recredenciamento da Instituição de Ensino que consiste em um ato expresso pela equipe Verificadora que apresentou por meio de relatório a comprovação de condições educacionais, pedagógicas, profissionais e infraestrutura física atendendo os requisitos para a realização do Recredenciamento.

Art. 2º - Esta Resolução autoriza o recredenciamento do Curso de Ensino Fundamental de 1º o 9º ano no Complexo Educacional Professor Cícero Rodrigues Vieira da rede Municipal localizado na rua Rio Branco s/nº, neste Município com validade somente para este endereço.

Art. 3º - A Instituição de Ensino fica autorizada a convalidar os estudos realizados pelos alunos com frequência e aproveitamento nos anos anteriores a esta Resolução na referida Escola.

I A organização dos documentos escolares deve dar prosseguimento a regularização e convalidação dos históricos escolares.

II A emissão dos Certificados de conclusão de curso deve constar carimbos, registro em livro nº de folha arquivados na escola acima citada.

Art. 4º - O Complexo Educacional Professor Cícero Rodrigues Vieira deve submeter ao CME-ARAME/MA, quaisquer modificações realizadas em sua estrutura e funcionamento como: mudança de endereço, alterações no Projeto Pedagógico, Proposta Pedagógica, Plano Curricular na matriz curricular e outras alterações referente ao funcionamento da Instituição.

Art. 5º - O ato de Recredenciamento do Complexo Educacional Professor Cícero Rodrigues Vieira fica normatizado conforme as exigências legais observando a Resolução 106/2023 CEEM Art. 6 que fixa prazo de 5 (cinco) anos de validade.

Parágrafo Único:

O pedido de renovação de recredenciamento da Instituição deve ser encaminhado a presidência do Conselho Municipal de Educação de Arame Maranhão 90 (noventa) dias antes do prazo de vencimento que se refere o Art. 4º desta Resolução. O não cumprimento deste parágrafo a escola fica impedida de emitir documentos escolares dos alunos conforme legislação vigente.

Art. 6º - Os casos omissos a esta resolução serão apreciados pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 7º - Esta Resolução será homologada a partir da aprovação pelo Conselho Pleno e entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME (MA), EM 28 DE MAIO DE 2025.

__________________________________________________________

Presidente do CME-ARAME/MA

___________________________________________________________

Vice-Presidente do CME-ARAME/MA

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Secretário(a) do CME-ARAME/MA

CONSELHO PLENO:

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HOMOLOGADO EM:

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ARAME MARANHÃO, 28 DE MAIO DE 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - RELATÓRIO: 09/2025
RELATÓRIO DA COMISSÃO VERIFICADORA COMPLEXO EDUCACIONAL PROFESSOR CÍCERO RODRIGUES VIEIRA.

RELATÓRIO DA COMISSÃO VERIFICADORA

COMPLEXO EDUCACIONAL PROFESSOR CÍCERO RODRIGUES VIEIRA

ARAME-MA

2025

1 - COMISSÃO VERIFICADORA:

Nome Cargo

Ana Amélia Oliveira Torres Conselheira CME, e Coordenadora de Ensino

Marleide Naiva de Sousa Conselheira e Relatora do CME

Edinalva dos Santos Lima Coordenadora da Inspeção Escolar

1.1- Complexo Educacional Professor Cícero Rodrigues Vieira

Rua Rio Branco, s/nº, Bairro Centro, Arame - MA

1.2- Objetivo: Realizar visita de vistoria da comissão verificadora in loco no Complexo Educacional Professor Cícero Rodrigues Vieira, conferindo as informações fornecida pelo Gestor da escola no processo que solicita o reconhecimento e o recredenciamento do ensino fundamental dos anos iniciais (1º ao 5º) ano e anos finais (6ºao 9º) ano da rede municipal de ensino da referida escola.

2- Dados de identificação do estabelecimento:

2.1 Instituição: Complexo Educacional Professor Cícero Rodrigues Vieira

2.2 Entidade Mantenedora: Prefeitura Municipal de Arame MA

2.3 Endereço da Escola: Rua Rio Branco, s/nº, Bairro Centro, Arame - MA

2.4 Munícipio: Arame - MA.

2.5 Zona: Urbana Rede: Municipal

3- Autorização do CME: Portaria nº 013/2024

3.1 Data da Visita: 27/05/2025

3.2 Escola Visitada: Complexo Educacional Professor Cícero Rodrigues Vieira

3.3 Município/Estado: Arame- Maranhão

3.4 Objetivo da Visita: Inspecionamento, fiscalização e avaliação para verificação dos documentos e informações contidas no pedido de recredenciamento da escola acima citada

4- Observações Gerais:

4.1 Infraestrutura: Descrição das instalações, incluindo salas de aula, áreas de lazer e condições de acessibilidade adequada.4.2. Recursos Didáticos: Disponibilidade e qualidade dos materiais didáticos, tecnológicos e de apoio ao ensino.

4.3 Ambiente Escolar: Observações sobre a limpeza, organização e segurança da escola, acervo Bibliográficos, recursos pedagógicos e relação do corpo docente compatíveis com as informações do processo.

6. Conclusão:

Atendendo as determinações da Comissão verificadora, contida na Portaria nº 001/2024 de 11 de dezembro de 2024, foi feita a visita in loco no Complexo Educacional Professor Cícero Rodrigues Vieira, localizado na Rua Rio Branco, s/nº, Centro, Arame MA.

Após realizar a inspeção na Escola acima citada, podemos observar que todas as informações contidas no processo de recredenciamento atendem aos padrões esperados, conforme a resolução nº 003/2022 que instrui o processo de recredenciamento das escolas municipais de Arame Maranhão.

7 - Anexos:

Fotos da escola

Arame- MA, 28 de maio de 2025

Comissão Verificadora:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - PARECER: 09/2025
Recredenciamento do Complexo Educacional Professor Cícero Rodrigues Vieira.

Parecer CME nº 09/2025 aprovado em 28 /05 /2025

Interessado: Secretária Municipal de Educação

Assunto: Recredenciamento do Complexo Educacional Professor Cícero Rodrigues Vieira

1. Introdução

Este parecer tem como objetivo avaliar a adequação do Complexo Educacional Professor Cícero Rodrigues Vieira localizado à Rua Rio Branco, s/n, Centro para obtenção do recredenciamento junto ao Conselho Municipal de Educação de Arame- MA, a avaliação foi realizada em 27 de maio de 2025, pela comissão verificadora constituída por este Conselho.2. Análise dos Requisitos

2.1 Documentação: O Complexo Educacional Professor Cícero Rodrigues Vieira apresentou toda a documentação necessária, incluindo:

·Ofício Nº 178/2025;

·Comprovante de propriedade do imóvel, ou condição legal de ocupação por superior a 02(dois)anos;

·Laudo de habite-se;

·Relação do mobiliário;

·Relação do acervo bibliográfico

·Relação dos recursos pedagógicos necessários ao desenvolvimento dos componentes curriculares;

·Relação de corpo docente acompanhada da cópia dos diplomas que comprova a habilitação;

·Portaria de designação de diretor(a) da instituição de ensino com cópia de diploma que comprove a habilitação exigida;

·Portaria de designação de secretário(a) da instituição com cópia de diploma que comprove a habilitação exigida;

·Regimento interno da instituição de ensino ou resolução que aprove;

·Projeto pedagógico ou parecer do CME;

·Proposta pedagógica incluindo a matriz curricular;

·Planta baixa ou croqui comprovando a existência do padrão mínimo de qualidade exigida pela legislação vigente;

·Previsão de matrícula com a observância do quantitativo de alunos(as) por turmas /professor.

3. Infraestrutura: O Complexo Educacional Professor Cícero Rodrigues Vieira apresenta instalações adequada para atender alunos do Ensino Fundamental do ( 1º ao 9º ano) ao processo de recredenciamento conforme a Resolução 003/2022

4. Corpo Docente: É qualificado com professores capacitados com formação acadêmica compatível com as disciplinas ministradas.

5. Projetos Pedagógicos: O Projeto Pedagógico da escola está alinhado com as diretrizes nacionais e municipais, e é coerente com os objetivos da educação básica prevista na BNCC.

6. Avaliação

O Complexo Educacional Professor Cícero Rodrigues Vieira atende aos requisitos necessários para o recredenciamento, demonstrando:

1. Compromisso com a qualidade educacional.

2. Infraestrutura adequada.

3. Corpo docente qualificado.

4. Projetos pedagógicos inovadores.

7. Recomendações

1. Manter atualizados os registros e documentação.

2. Aumentar a oferta de cursos extracurriculares.

3. Implementar programas de capacitação para professores.

8. Conclusão

Considerando os requisitos atendidos e as recomendações apresentadas, recomenda-se a concessão do recredenciamento ao O Complexo Educacional Professor Cícero Rodrigues Vieira

9. Anexos

9.a) Resolução 009/2025

9.b) Relatório de visita técnica.

Conselho Pleno

Ana Amélia Oliveira Torres

Ana Maria da Silva Viana Lima

Antônia Reis da Silva Costa

Claudiane Silva de Oliveira

Cristiane Fonseca Alves da Costa Vieira

Francinete Silva Gonçalves Bezerra

Maria Do Rosário Machado de Araújo

Maria Helena Oliveira Rodrigues Nepomuceno

Saluanny Pereira Gomes Assis Moura

Sara Viana de Oliveira Sousa

Aprovado pelo plenário em sessão de 28 de maio de 2025

Marleide Naiva de Sousa

Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 010/2025
Dispõe sobre o Recredenciamento e Renovação de Funcionamento da Educação Básica do Curso de Ensino Fundamental de 1º a 9º ano do Grupo Escolar Deputado Cid Carvalho em Arame-MA, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 010/2025 CME ARAME-MA.

Dispõe sobre o Recredenciamento e Renovação de Funcionamento da Educação Básica do Curso de Ensino Fundamental de 1º a 9º ano do Grupo Escolar Deputado Cid Carvalho em Arame-MA, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME) DE ARAME-MA, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Municipal 174/2008 e a Lei 179/2008, que cria o sistema Municipal e organização do ensino de Arame-Ma. fundamentada na Lei Federal 9.394/96. Considerando o estudo da Resolução 106/2023 CEE, Art. 6 considerando ainda a Resolução 003/2022, Art. 11, Cap. II deste Conselho Municipal de Educação em conformidade com o Parecer nº 010/2025 da Câmara de Educação Básica deste CME.

R E S O L V E:

Art. 1º - A presente Resolução estabelece os procedimentos de Recredenciamento da Instituição de Ensino que consiste em um ato expresso pela equipe Verificadora que apresentou por meio de relatório a comprovação de condições educacionais, pedagógicas, profissionais e infraestrutura física atendendo os requisitos para a realização do Recredenciamento.

Art. 2º - Esta Resolução autoriza o recredenciamento do Curso de Ensino Fundamental de 1º o 9º ano no Grupo Escolar Deputado Cid Carvalho da rede Municipal localizado na Avenida Eustáquio Lopes, Bairro Vila Nonato Dentista, neste Município com validade somente para este endereço.

Art. 3º - A Instituição de Ensino fica autorizada a convalidar os estudos realizados pelos alunos com frequência e aproveitamento nos anos anteriores a esta Resolução na referida Escola.

I A organização dos documentos escolares deve dar prosseguimento a regularização e convalidação dos históricos escolares.

II A emissão dos Certificados de conclusão de curso deve constar carimbos, registro em livro nº de folha arquivados na escola acima citada.

Art. 4º - O Grupo Escolar Deputado Cid Carvalho deve submeter ao CME-ARAME/MA, quaisquer modificações realizadas em sua estrutura e funcionamento como: mudança de endereço, alterações no Projeto Pedagógico, Proposta Pedagógica, Plano Curricular na matriz curricular e outras alterações referente ao funcionamento da Instituição.

Art. 5º - O ato de Recredenciamento do Grupo Escolar Deputado Cid Carvalho fica normatizado conforme as exigências legais observando a Resolução 106/2023 CEEM Art. 6 que fixa prazo de 5 (cinco) anos de validade.

Parágrafo Único:

O pedido de renovação de recredenciamento da Instituição deve ser encaminhado a presidência do Conselho Municipal de Educação de Arame Maranhão 90 (noventa) dias antes do prazo de vencimento que se refere o Art. 4º desta Resolução. O não cumprimento deste parágrafo a escola fica impedida de emitir documentos escolares dos alunos conforme legislação vigente.

Art. 6º - Os casos omissos a esta resolução serão apreciados pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 7º - Esta Resolução será homologada a partir da aprovação pelo Conselho Pleno e entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME (MA), EM 28 DE MAIO DE 2025.

__________________________________________________________

Presidente do CME-ARAME/MA

___________________________________________________________

Vice-Presidente do CME-ARAME/MA

___________________________________________________________

Secretário(a) do CME-ARAME/MA

CONSELHO PLENO:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

HOMOLOGADO EM:

_____/_________/_______

ARAME MARANHÃO, 28 DE MAIO DE 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - RELATÓRIO: 10/2025
RELATÓRIO DA COMISSÃO VERIFICADORA GRUPO ESCOLAR DEP. CID CARVALHO.

RELATÓRIO DA COMISSÃO VERIFICADORA

GRUPO ESCOLAR DEP. CID CARVALHO

ARAME-MA

2025

1 - COMISSÃO VERIFICADORA:

Nome Cargo

Ana Amélia Oliveira Torres Conselheira CME, e Coordenadora de Ensino

Marleide Naiva de Sousa Conselheira e Relatora do CME

Edinalva dos Santos Lima Coordenadora da Inspeção Escolar

1.1- Grupo Escolar Dep. Cid Carvalho

Av. Eustaquio Lopes, s/nº, Bairro Vila Nonato Dentista, Arame - MA

1.2- Objetivo: Realizar visita de vistoria da comissão verificadora in loco no Grupo Escolar Dep. Cid Carvalho, conferindo as informações fornecida pelo Gestor da escola no processo que solicita o reconhecimento e o recredenciamento do ensino fundamental dos anos iniciais (1º ao 5º) ano e anos finais (6ºao 9º) ano da rede municipal de ensino da referida escola.

2- Dados de identificação do estabelecimento:

2.1 Instituição: Grupo Escolar Dep. Cid Carvalho

2.2 Entidade Mantenedora: Prefeitura Municipal de Arame MA

2.3 Endereço da Escola: Av. Eustaquio Lopes, s/nº, Bairro Vila Nonato Dentista, Arame - MA

2.4 Munícipio: Arame - MA.

2.5 Zona: Urbana Rede: Municipal

3- Autorização do CME: Portaria nº 013/2024

3.1 Data da Visita: 27/05/2025

3.2 Escola Visitada: Grupo Escolar Dep. Cid Carvalho

3.3 Município/Estado: Arame- Maranhão

3.4 Objetivo da Visita: Inspecionamento, fiscalização e avaliação para verificação dos documentos e informações contidas no pedido de recredenciamento da escola acima citada

4- Observações Gerais:

4.1 Infraestrutura: Descrição das instalações, incluindo salas de aula, áreas de lazer e condições de acessibilidade adequada.4.2. Recursos Didáticos: Disponibilidade e qualidade dos materiais didáticos, tecnológicos e de apoio ao ensino.

4.3 Ambiente Escolar: Observações sobre a limpeza, organização e segurança da escola, acervo Bibliográficos, recursos pedagógicos e relação do corpo docente compatíveis com as informações do processo.

6. Conclusão:

Atendendo as determinações da Comissão verificadora, contida na Portaria nº 001/2024 de 11 de dezembro de 2024, foi feita a visita in loco no Grupo Escolar Dep. Cid Carvalho, localizado na Av. Eustaquio Lopes, s/nº, Bairro Vila Nonato, Arame MA.

Após realizar a inspeção na Escola acima citada, podemos observar que todas as informações contidas no processo de recredenciamento atendem aos padrões esperados, conforme a resolução nº 003/2022 que instrui o processo de recredenciamento das escolas municipais de Arame Maranhão.

7 - Anexos:

Fotos da escola

Arame- MA, 28 de maio de 2025

Comissão Verificadora:

____________________________________________________

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - PARECER: 010/2025
Recredenciamento do Grupo Escolar Deputado Cid Carvalho.

Parecer CME nº 010/2025 aprovado em 28 /05 /2025

Interessado: Secretária Municipal de Educação

Assunto: Recredenciamento do Grupo Escolar Deputado Cid Carvalho

1. Introdução

Este processo visa avaliar a adequação dos padrões de qualidades e requisitos legais, para obtenção do recredenciamento do Grupo Escolar Deputado Cid Carvalho localizado na Avenida Eustáquio Lopes s/n, Vila Nonato Dentista, junto ao Conselho Municipal de Educação de Arame- MA, a avaliação foi realizada em 27 de maio de 2025, pela comissão verificadora constituída por este Conselho.

2. Análise dos Requisitos

2.1 Documentação: O Grupo Escolar Deputado Cid Carvalho apresentou toda a documentação necessária, incluindo:

·Ofício Nº 026/2025;

·Comprovante de propriedade do imóvel, ou condição legal de ocupação por superior a 02(dois)anos;

·Laudo de habite-se;

·Relação do mobiliário;

·Relação do acervo bibliográfico

·Relação dos recursos pedagógicos necessários ao desenvolvimento dos componentes curriculares;

·Relação de corpo docente acompanhada da cópia dos diplomas que comprova a habilitação;

·Portaria de designação de diretor(a) da instituição de ensino com cópia de diploma que comprove a habilitação exigida;

·Portaria de designação de secretário(a) da instituição com cópia de diploma que comprove a habilitação exigida;

·Regimento interno da instituição de ensino ou resolução que aprove;

·Projeto pedagógico ou parecer do CME;

·Proposta pedagógica incluindo a matriz curricular;

·Planta baixa ou croqui comprovando a existência do padrão mínimo de qualidade exigida pela legislação vigente;

·Previsão de matrícula com a observância do quantitativo de alunos(as) por turmas /professor.

3. Infraestrutura: O Grupo Escolar Deputado Cid Carvalho apresenta instalações adequada ao processo de recredenciamento conforme a Resolução 003/2022

4. Corpo Docente: O corpo docente é qualificado e capacitado com formação acadêmica para atender as necessidades dos alunos compatíveis com as disciplinas ministradas.

5. Projetos Pedagógicos: O Projeto Pedagógico da escola está alinhado com as diretrizes nacionais e municipais.

6. Avaliação

O Grupo Escolar Deputado Cid Carvalho atende aos requisitos necessários para o recredenciamento, demonstrando:

1. Compromisso com a qualidade educacional.

2. Infraestrutura adequada.

3. Corpo docente qualificado.

4. Projetos pedagógicos inovadores.

7. Recomendações

1. Manter atualizados os registros e documentação.

2. Aumentar a oferta de cursos extracurriculares.

3. Implementar programas de capacitação para professores.

8. Conclusão

Considerando os requisitos atendidos e as recomendações apresentadas, recomenda-se a concessão do recredenciamento ao Grupo Escolar Deputado Cid Carvalho

9. Anexos

9.a) Resolução 010/2025

9.b) Relatório de visita técnica.

Conselho Pleno

Ana Amélia Oliveira Torres

Ana Maria da Silva Viana Lima

Antônia Reis da Silva Costa

Claudiane Silva de Oliveira

Cristiane Fonseca Alves da Costa Vieira

Francinete Silva Gonçalves Bezerra

Maria Do Rosário Machado de Araújo

Maria Helena Oliveira Rodrigues Nepomuceno

Saluanny Pereira Gomes Assis Moura

Sara Viana de Oliveira Sousa

Aprovado pelo plenário em sessão de 28 de maio de 2025

Marleide Naiva de Sousa

Presidente

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