Dispõe sobre o Recredenciamento e Renovação de Funcionamento da Educação Básica do Curso de Ensino Fundamental de 1º a 9º ano do Complexo Educacional Professor Cícero Rodrigues Vieira em Arame-MA, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME) DE ARAME-MA, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Municipal 174/2008 e a Lei 179/2008, que cria o sistema Municipal e organização do ensino de Arame-ma. fundamentada na Lei Federal 9.394/96. Considerando o estudo da Resolução 106/2023 – CEE, Art. 6 considerando ainda a Resolução 003/2022, Art. 11, Cap. II deste Conselho Municipal de Educação em conformidade com o Parecer nº 009/2025 da Câmara de Educação Básica deste CME.
R E S O L V E:
Art. 1º - A presente Resolução estabelece os procedimentos de Recredenciamento da Instituição de Ensino que consiste em um ato expresso pela equipe Verificadora que apresentou por meio de relatório a comprovação de condições educacionais, pedagógicas, profissionais e infraestrutura física atendendo os requisitos para a realização do Recredenciamento.
Art. 2º - Esta Resolução autoriza o recredenciamento do Curso de Ensino Fundamental de 1º o 9º ano no Complexo Educacional Professor Cícero Rodrigues Vieira da rede Municipal localizado na rua Rio Branco s/nº, neste Município com validade somente para este endereço.
Art. 3º - A Instituição de Ensino fica autorizada a convalidar os estudos realizados pelos alunos com frequência e aproveitamento nos anos anteriores a esta Resolução na referida Escola.
I – A organização dos documentos escolares deve dar prosseguimento a regularização e convalidação dos históricos escolares.
II – A emissão dos Certificados de conclusão de curso deve constar carimbos, registro em livro nº de folha arquivados na escola acima citada.
Art. 4º - O Complexo Educacional Professor Cícero Rodrigues Vieira deve submeter ao CME-ARAME/MA, quaisquer modificações realizadas em sua estrutura e funcionamento como: mudança de endereço, alterações no Projeto Pedagógico, Proposta Pedagógica, Plano Curricular na matriz curricular e outras alterações referente ao funcionamento da Instituição.
Art. 5º - O ato de Recredenciamento do Complexo Educacional Professor Cícero Rodrigues Vieira fica normatizado conforme as exigências legais observando a Resolução 106/2023 – CEEM Art. 6 que fixa prazo de 5 (cinco) anos de validade.
Parágrafo Único:
O pedido de renovação de recredenciamento da Instituição deve ser encaminhado a presidência do Conselho Municipal de Educação de Arame Maranhão 90 (noventa) dias antes do prazo de vencimento que se refere o Art. 4º desta Resolução. O não cumprimento deste parágrafo a escola fica impedida de emitir documentos escolares dos alunos conforme legislação vigente.
Art. 6º - Os casos omissos a esta resolução serão apreciados pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 7º - Esta Resolução será homologada a partir da aprovação pelo Conselho Pleno e entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME (MA), EM 28 DE MAIO DE 2025.
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Presidente do CME-ARAME/MA
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Vice-Presidente do CME-ARAME/MA
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Secretário(a) do CME-ARAME/MA
CONSELHO PLENO:
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HOMOLOGADO EM:
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ARAME MARANHÃO, 28 DE MAIO DE 2025