Diário oficial

NÚMERO: 65.A/2025

Volume: 9 - Número: 65.A de 9 de Julho de 2025

09/07/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 25/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL URBANO DENOMINADO LOTE 02, SITUADO NA RUA BARÃO DE GRAJAÚ, QUADRA 09, ZONA SUL, MUNICÍPIO DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO.

DECRETO Nº 25/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL URBANO DENOMINADO LOTE 02, SITUADO NA RUA BARÃO DE GRAJAÚ, QUADRA 09, ZONA SUL, MUNICÍPIO DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 59, inciso XII da Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO a necessidade do município em adquirir imóvel particular para implantação de uma unidade do Viva/Procon que atenderá toda a municipalidade;

CONSIDERANDO a falta de imóveis com as dimensões necessárias pertencentes ao patrimônio do município, o que se faz necessário a aquisição de imóvel de terceiros;

CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização de obra de relevante interesse público, tendo em vista que a implantação de uma unidade do Viva/Procon no município faz parte de uma política pública voltada à ampliação do acesso dos cidadãos aos serviços públicos essenciais, especialmente aqueles relacionados à cidadania, regularização documental, orientação e defesa do consumidor;

CONSIDERANDO que tal iniciativa visa descentralizar os atendimentos, promovendo maior eficiência, celeridade e acessibilidade aos usuários, sobretudo à população em situação de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, o imóvel caracterizado como um Imóvel Urbano denominado Lote 02, situado na Rua Barão de Grajaú, Quadra 09, Zona Sul, nesta cidade, medindo uma área aproximada de 157,23 m² (cento e cinquenta e sete metros quadrados e vinte e três centímetros quadrados), com a seguinte descrição: Iniciando no vértice P-01, de coordenadas N 9.459.154,7082m e E 388.507,6740m; deste, segue confrontando com Rua Barão de Grajaú, com os seguintes azimutes e distâncias: 149°34'33" e 7,00 m até o vértice P-02, de coordenadas N 9.459.148,6722m e E 388.511,2188m; deste, segue confrontando com Lote 03, com os seguintes azimutes e distâncias: 241°54'32" e 22,48 m até o vértice P-03, de coordenadas N 9.459.138,0869m e E 388.491,3869m; deste, segue confrontando com Lote 25, com os seguintes azimutes e distâncias: 329°34'33" e 7,00 m até o vértice P-04, de coordenadas N 9.459.144,1229m e E 388.487,8421m; deste, segue confrontando com Lote 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 61°54'32" e 22,48 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. De posse da Sr. MARIA IRADI GOMES DUARTE, brasileira, solteira, lavradora, portadora da Cédula de Identidade nº 016964652000-3 SSP/MA, inscrita no CPF sob nº. 954.920.543-68, residente e domiciliada à Rua Zeca Teixeira, nº 24, Vilinha, Grajaú-MA, e de posse Sr. ANTONIO DORIESTE DA SILVA COSTA, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 038265882009-1 SESP/MA, inscrito no CPF sob nº. 617.693.043-04, residente e domiciliado à Rua do Clovis, s/n, Morro São João, Arame-MA.

Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a implantação de uma unidade do Viva/Procon no município o qual faz parte de uma política pública voltada à ampliação do acesso dos cidadãos aos serviços públicos essenciais, especialmente aqueles relacionados à cidadania, regularização documental, orientação e defesa do consumidor, constituindo-se obra de relevante interesse público.

Art. 4º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 04 122 0004 2.008 4.4.90.61 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.

Art. 5º - Fica, ainda, o Secretário Municipal da Fazenda autorizado a promover os atos administrativos, pela via amigável, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.

Parágrafo Único - O valor total da indenização será de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), a ser pago aos expropriados em 02 (duas) parcelas, utilizando para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME/MA, EM 09 DE JULHO DE 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

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