Diário oficial

NÚMERO: 81/2025

Volume: 9 - Número: 81 de 28 de Agosto de 2025

28/08/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO MUNICÍPIO - PORTARIA - POTARIA - ORDENADOR DE DESPESAS: 191/2025
O Prefeito Municipal de Arame, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 60 da Lei Orgânica do Município,
Portaria nº 191/2025Dispõe sobre a delegação de competência aos auxiliares diretos do Prefeito Municipal de Arame - MA.

O Prefeito Municipal de Arame, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 60 da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao servidor ANDERSON MOTA BRITO, Secretário Municipal de Administração, Portaria nº 02/2025, CPF: 051.489.***-** e GILDEMBERG PEDROSA DA SILVA, Secretário Municipal da Fazenda, Portaria nº 11/2025 CPF: 062.413.***-**, para ordenar as despesas do MUNICÍPIO DE ARAME, das seguintes contas do SICOOB CENTRO LESTE MARANHENSE:

NOMECOOPCONTAMUNICÍPIO DE ARAME4436-944.856-7MUNICÍPIO DE ARAME 4436-950.238-3

Art. 2º Os Ordenadores relacionados no art. 1°, ficaram responsáveis pelos envios das remessas de pagamento, bem como pela prática de todos os atos necessários à regular execução orçamentária e financeira, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME/MA, EM 28 DE AGOSTO DE 2025

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO - ATOS DO EXECUTIVO - LICENCIAMENTO AMBIENTAL : 001/2025
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA (L.A.U) Nº 001/2025
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA (L.A.U) Nº 001/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16912A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE DE ARAME - SEMTMA com base na legislação que regulamenta o processo de licenciamento autoriza a:NOME OU RAZÃO SOCIAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMECPF OU CNPJ:12.542.767/0001-21ENDEREÇO:AV. DEPUTADO ULISSES GUIMARÃES, BAIRRO CENTROMUNICÍPIO:ARAME - MACEP:65945-000OPERAR A ATIVIDADE:CONSTRUÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE PONTEA LOCALIZAR-SE EM:POVOADO ANAJÁ, ZONA RURAL, ARAME-MALOCALIZAÇÃO:LAT: 5° 0716,5999 S LON: 45°4737,0747 OVALIDADE: 28 de agosto de 2027Obs.: Vide verso desta Licença Ambiental Única, as Recomendações e Condicionantes.Arame - MA, 28 de agosto de 2025RAIMUNDO EVANGELISTA NETOSecretário Municipal de Turismo e Meio AmbientePortaria nº 008/2025A Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente de Arame (SEMTMA) no uso de suas atribuições, conforme dispõe o Art. 9°, XIV "a" da Lei Complementar nº 140/2011, determina como uma das ações administrativas dos municípios, a promoção do Licenciamento Ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologias definidas pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; de acordo com o TERMO DE CAPACIDADE TÉCNICO-INSTITUCIONAL firmado entre a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais e o município de Arame, (conforme a Resolução CONSEMA nº 43/2019).DECLARA, a quem de direito possa interessar que a seguinte atividade: CONSTRUÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE PONTE, com empreendimento localizado no Povoado Anajá, zona rural, município de Arame MA, de grande importância para promover a melhoria da infraestrutura local; não é passível de Licenciamento Ambiental Ordinário, face ao que expedimos a presente Licença Ambiental Única, consoante aos preceitos e normas da SEMTMA.CONDICIONANTES1. O empreendedor PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME, devidamente inscrito no CNPJ nº 12.542.767/0001-21, está autorizado a OPERAR em área de seu domínio, sito no Povoado Anajá, zona rural, município de Arame MA, localizado nas seguintes coordenadas LAT: 5°0716,5999 S LON: 45°4737,0747 O, a seguinte atividade: CONSTRUÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE PONTE;2. Esta Licença Ambiental Única (L.A.U) se usada para fins ilícitos ou não autorizados está sujeita a ser cassada a qualquer momento, por este órgão ambiental ou pela via judicial e o infrator responsabilizado civil e criminalmente, de acordo com a legislação ambiental vigente;3. Esta L.A.U. diz respeito aos aspectos ambientais e não exime o empreendedor do atendimento às demais Licenças e Autorizações Federais, Estaduais e Municipais exigíveis por Lei;4. A presente L.A.U. foi expedida com base em informações e documentos juntados pelo requerente, de sua exclusiva responsabilidade.5. O empreendedor, deverá comunicar imediatamente a SEMTMA - Arame qualquer anormalidade que possa ser classificada como acidente ambiental;6. O empreendedor deve obrigatoriamente publicar o comunicado de recebimento desta L.A.U. em jornal diário de grande circulação no Estado ou do município de Arame MA, no PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS a contar da data de concessão desta licença, enviando cópias das publicações para a Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente Arame;

7. Esta L.A.U. não poderá sofrer qualquer alteração, sob pena de perder sua validade;8. Esta L.A.U. e seus anexos deverão ficar expostos em local de fácil acesso, para eventuais consultas e procedimentos de fiscalização;9. O empreendedor deverá afixar placa indicativa de licenciamento ambiental em local visível, preferencialmente no acesso principal ao empreendimento ou voltada para a via que favoreça a melhor visualização;10. O empreendedor, está ciente de que os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados direta ou indiretamente nos corpos d'água com AUTORIZAÇÃO do órgão ambiental competente, conforme ditames das Resoluções do CONAMA nº 357/05 e 430/11;11. Qualquer modificação no empreendimento, somente poderá ser realizada após exame e manifestação da SEMTMA-Arame;12. O empreendedor deverá cumprir integralmente as diretrizes e medidas previstas no Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), aprovado pela SEMTMA-Arame, visando a adequada gestão dos resíduos gerados durante a execução do empreendimento, conforme estabelecido nesta Licença Ambiental Única;13. O empreendedor deverá executar as ações de compensação e recuperação ambiental nas áreas indicadas no Plano de Recomposição de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADA), devidamente aprovado pela SEMTMA-Arame, em conformidade com o estabelecido nesta Licença Ambiental Única;14. Qualquer dano ambiental ou irregularidade causada pela operação incorreta da atividade de CONSTRUÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE PONTE, será de responsabilidade total do empreendedor que deverá tomar todas as providências cabíveis para sanar o dano e comunicar em tempo hábil a esta Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente;15. O empreendedor deve estar ciente que "Toda ação e/ou omissão que venha violar as regras aqui estabelecidas será considerada infração ambiental e será punido com todas as sanções ao presente título, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na Legislação";16. O empreendedor, está ciente de que o não cumprimento fiel destas recomendações e condicionantes constantes no verso deste documento, assim como todo e qualquer dano causado ao meio ambiente, por negligência, omissão ou imperícia, é de sua inteira responsabilidade, podendo a Licença Ambiental Única ser cassada a qualquer momento por este órgão ambiental ou pela via judicial e o infrator ser responsabilizado civil e criminalmente conforme Legislação Ambiental em vigor;17. O empreendedor deverá apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente de Arame, o Relatório de Cumprimento de Condicionantes (RCC) e o Relatório de Desempenho Ambiental (RDA), conforme prazos e formatos estabelecidos nesta Licença Ambiental Única;18. O empreendedor, deverá caso seja necessário, solicitar a Renovação desta licença com até 120 (cento e vinte) dias, antes de finalizar o prazo de validade da referida Licença Ambiental Única (L.A.U).

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO - ATOS DO EXECUTIVO - LICENCIAMENTO AMBIENTAL : 002/2025
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (D.L.A) Nº 002/2025
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (D.L.A) Nº 002/2025PROCESSO SEMTMA-ARAME Nº 467/2025A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE DE ARAME - SEMTMA com base na legislação que regulamenta o processo de licenciamento autoriza a:NOME OU RAZÃO SOCIAL:MARIA AMAZIDE DE ALBUQUERQUE WEBACPF OU CNPJ:505.206.***-***ENDEREÇO:AV. DEPUTADO ULISSES GUIMARÃES, Nº 982, BAIRRO CENTROMUNICÍPIO:ARAME - MACEP:65945-000OPERAR A ATIVIDADE:CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO DE HOTELA LOCALIZAR-SE EM:AVENIDA FRANCISCO GUARIM, S/N, BAIRRO CENTRO, ARAME-MALOCALIZAÇÃO:LAT: 4° 535.08 S LON: 46°041.36 OVALIDADE: 27 de agosto de 2027Obs: Vide verso desta Dispensa de Licenciamento Ambiental, as Recomendações e Condicionantes.Arame - MA, 27 de agosto de 2025RAIMUNDO EVANGELISTA NETOSecretário Municipal de Turismo e Meio AmbientePortaria nº 008/2025

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Arame (SEMTMA) no uso de suas atribuições, conforme dispõe o Art. 9°, XIV "a" da Lei Complementar nº 140/2011, determina como uma das ações administrativas dos municípios, a promoção do Licenciamento Ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologias definidas pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; de acordo com o TERMO DE CAPACIDADE TÉCNICO-INSTITUCIONAL firmado entre a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais e o município de Arame, (conforme a Resolução CONSEMA nº 43/2019).DECLARA, a quem de direito possa interessar que a seguinte atividade: CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE HOTEL, com empreendimento localizado na Avenida Francisco Guarim, s/n, bairro centro, zona urbana, município de ArameMA, é de grande importância para promover a melhoria da infraestrutura dos novos prédios a serem construídos na municipalidade, além de gerar para a população emprego e renda; não é passível de Licenciamento Ambiental Ordinário, por tratar-se de atividade com pequeno potencial de impacto ambiental, face ao que expedimos a presente DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, consoante aos preceitos e normas da SEMTMA.CONDICIONANTES1. A empreendedora MARIA AMAZIDE DE ALBUQUERQUE WEBA, devidamente inscrito no CPF nº 505.206.***-**, está autorizado a OPERAR em área de seu domínio, sito na Avenida Francisco Guarim, s/n, bairro centro, zona urbana, município de ArameMA, localizado nas seguintes coordenadas LAT: 4° 535.08 S LON: 46°041.36 O, a seguinte atividade: CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE HOTEL;2. Esta Dispensa de Licenciamento (D.L.A) se usada para fins ilícitos ou não autorizados está sujeita a ser cassada a qualquer momento, por este órgão ambiental ou pela via judicial e o infrator responsabilizado civil e criminalmente, de acordo com a legislação ambiental vigente;3. Esta D.L.A diz respeito aos aspectos ambientais e não exime o empreendedor do atendimento às demais Licenças e Autorizações Federais, Estaduais e Municipais exigíveis por Lei;4. A presente D.L.A foi expedida com base em informações e documentos juntados pelo requerente, de sua exclusiva responsabilidade.5. A empreendedora MARIA AMAZIDE DE ALBUQUERQUE WEBA, deverá comunicar imediatamente a SEMTMA - Arame qualquer anormalidade que possa ser classificada como acidente ambiental;6. A empreendedora MARIA AMAZIDE DE ALBUQUERQUE WEBA, deve obrigatoriamente publicar o comunicado de recebimento desta D.L.A em jornal diário de grande circulação no Estado ou do município de ArameMA, no PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS a contar da data de concessão desta Dispensa, enviando cópias das publicações para a Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente Arame;7. Esta D.L.A, não poderá sofrer qualquer alteração, sob pena de perder sua validade;8. Esta D.L.A e seus anexos deverão ficar expostos em local de fácil acesso, para eventuais consultas e procedimentos de fiscalização;9. A empreendedora MARIA AMAZIDE DE ALBUQUERQUE WEBA, está ciente de que os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados direta ou indiretamente nos corpos d'água com AUTORIZAÇÃO do órgão ambiental competente, conforme ditames das Resoluções do CONAMA nº 357/05 e 430/11;10. Qualquer modificação no empreendimento, somente poderá ser realizada após exame e manifestação da SEMMAT-Arame;11. Quaisquer tipos de resíduos gerados pelo empreendimento, devem ser transportados de forma segura, até o destino final adequado, não podendo ser lançado em terrenos baldios (público ou privado), nas proximidades de nascentes, nos lagos, campos, áreas de parques e de preservação e outros ambientes igualmente frágeis;12. Qualquer dano ambiental ou irregularidade causada pela operação incorreta da atividade de CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE HOTEL, será de responsabilidade total da empreendedora MARIA AMAZIDE DE ALBUQUERQUE WEBA que deverá tomar todas as providências cabíveis para sanar o dano e comunicar em tempo hábil a esta Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente;13. A empreendedora MARIA AMAZIDE DE ALBUQUERQUE WEBA, deve estar ciente que "Toda ação e/ou omissão que venha violar as regras aqui estabelecidas será considerada infração ambiental e será punido com todas as sanções ao presente título, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na Legislação";14. A empreendedora MARIA AMAZIDE DE ALBUQUERQUE WEBA, está ciente de que o não cumprimento fiel destas recomendações e condicionantes constantes no verso deste documento, assim como todo e qualquer dano causado ao meio ambiente, por negligência, omissão ou imperícia, é de sua inteira responsabilidade, podendo a Dispensa de Licenciamento Ambiental ser cassada a qualquer momento por este órgão ambiental ou pela via judicial e o infrator ser responsabilizado civil e criminalmente conforme Legislação Ambiental em vigor;15. A empreendedora MARIA AMAZIDE DE ALBUQUERQUE WEBA, deverá caso seja necessário, solicitar a renovação desta licença com até 120 (cento e vinte) dias, antes de finalizar o prazo de validade da referida Dispensa de Licenciamento Ambiental (D.L.A).

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 01/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO PARA DIRETORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA

EDITAL Nº 01/2025- SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA DIRETORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME (MA), POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ARAME.

ORDEMNOME DO CANDIDATONOTA1ANTONIA DA CONCEIÇÃO PONTES 7,02ANTONIO SIMONIO DE ALMEIDA SOBRINHO 7,03CLEONICE SOUSA GOMES LEAL 8,04CLEUDIMAR DA SILVA SOUSA 7,55DJAMES FREITAS LIMA 8,06DORALICE SANTOS DE SOUSA 7,07FRANCILUSIA DE SOUSA PEREIRA7,08GECINA SANTOS DE SOUSA RODRIGUES 8,09GIRLENE GONÇALVES SILVA BARBOSA 8,010IVANEIDE FREITAS SANTOS 8,011IVANILDA MARIA SILVA FERREIRA 8,512JOELMA LOPES DE SOUSA OLIVEIRA 7,513MARIA TELMA DOS SANTOS SOUSA7,514MOISES VILARINHO PEREIRA GUAJAJARA 7,015NÚBIA DA SILVA SOUSA GOMES 7,516POLIANA VIANA COSTA 7,517SINÁRIA ALVES ALBUQUERQUE BARBOSA 7,018VALDINE DE SOUSA PINTO PEREIRA 7,0

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CNPJ: 10.830.598/0001-08 - CEP: 65.945-00

Rua Barão de Grajaú Nº 77 Centro Arame-MA

EDITAL Nº 01/2025- SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA DIRETORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME (MA), POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, TORNA PÚBLICO A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ARAME.

ORDEMNOME DO CANDIDATONOTA1ANTONIA DA CONCEIÇÃO PONTES 7,02ANTONIO SIMONIO DE ALMEIDA SOBRINHO 7,03CLEONICE SOUSA GOMES LEAL 8,04CLEUDIMAR DA SILVA SOUSA 7,55DJAMES FREITAS LIMA 8,06DORALICE SANTOS DE SOUSA 7,07FRANCILUSIA DE SOUSA PEREIRA7,08GECINA SANTOS DE SOUSA RODRIGUES 8,09GIRLENE GONÇALVES SILVA BARBOSA 8,010IVANEIDE FREITAS SANTOS 8,011IVANILDA MARIA SILVA FERREIRA 8,512JOELMA LOPES DE SOUSA OLIVEIRA 7,513MARIA TELMA DOS SANTOS SOUSA7,514MOISES VILARINHO PEREIRA GUAJAJARA 7,015NÚBIA DA SILVA SOUSA GOMES 7,516POLIANA VIANA COSTA 7,517SINÁRIA ALVES ALBUQUERQUE BARBOSA 7,018VALDINE DE SOUSA PINTO PEREIRA 7,0

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