Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Anual do Município de Arame para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00(Cento e cinquenta mil reais), para Dotações Orçamentárias a serem incluídas na Lei Orçamentaria Anual - LOA do exercício financeiro de 2025, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROM. SOCIAL
08 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROM. SOCIAL
08 – Assistência Social
122 – Administração Geral
0004 – Gestao das Atividades do poder Executivo
2.406 – Administração da Unidade - SEMAPS
Fonte: 1500000000
4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente....................................R$ 150.000,00
TOTAL..................................................................................................R$ 150.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do Crédito mencionado no Artigo Primeiro desta Lei, serão obtidos na forma legal do inciso III do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, através da anulação de dotação.
20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERV. PUB., TRANSP. TRAN
20 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERV. PUB., TRANSP. TRAN
17 – Saneamento
511 – Saneamento Básico Rural
0011 – Caminhos para o Desenvolcimento Sustentável
1.015 – Implantação de um sistema de saneamento
Fonte: 1701000000
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................................. R$ 150.000,00
TOTAL..............................................................................................................R$150.000,00
Art. 3° - Fica o poder executivo autorizado a fazer as alterações necessárias no PPA e LDO.
Art. 4º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, 29 DE AGOSTO DE 2025.
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Prefeito Municipal

