Diário oficial

NÚMERO: 82/2025

Volume: 9 - Número: 82 de 29 de Agosto de 2025

29/08/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - LEI: 09/2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Anual do Município de Arame para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providencias.
LEI Nº 09/2025

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Anual do Município de Arame para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00(Cento e cinquenta mil reais), para Dotações Orçamentárias a serem incluídas na Lei Orçamentaria Anual - LOA do exercício financeiro de 2025, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação abaixo:

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROM. SOCIAL

08 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROM. SOCIAL

08 Assistência Social

122 Administração Geral

0004 Gestao das Atividades do poder Executivo

2.406 Administração da Unidade - SEMAPS

Fonte: 1500000000

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente....................................R$ 150.000,00

TOTAL..................................................................................................R$ 150.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do Crédito mencionado no Artigo Primeiro desta Lei, serão obtidos na forma legal do inciso III do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, através da anulação de dotação.

20 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERV. PUB., TRANSP. TRAN

20 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERV. PUB., TRANSP. TRAN

17 Saneamento

511 Saneamento Básico Rural

0011 Caminhos para o Desenvolcimento Sustentável

1.015 Implantação de um sistema de saneamento

Fonte: 1701000000

4.4.90.51.00 Obras e Instalações................................................................. R$ 150.000,00

TOTAL..............................................................................................................R$150.000,00

Art. 3° - Fica o poder executivo autorizado a fazer as alterações necessárias no PPA e LDO.

Art. 4º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, 29 DE AGOSTO DE 2025.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

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