Dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Arame/MA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal de 1988, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixada a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Arame/MA no valor de 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), a partir da entrada em vigor desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Fica revogada qualquer disposição em contrário, especialmente aquelas que fixem remuneração diversa à prevista nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arame/MA, em 10 de dezembro de 2025.
PEDRO FERNANDES RIBEIROPrefeito Municipal

