O Prefeito Municipal de Arame, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que dispõe a Lei Orgânica do Município, e Lei Municipal 01/2025 denominado Código de Posturas do Município:
RESOLVE:
Anna Bryan de OliveiraMatricula n°1727-7Felipe Lima NepomucenoMatricula n° 325-4Ítalo Lima SilvaMatricula n° 31-6Igor Francisco Resende RibeiroMatricula n°1061-2Art. 1° - Ficam designados os servidores abaixo relacionados da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Trânsito e Transportes para exercerem as funções de Fiscais de Urbanismo e Posturas no âmbito deste Município:
Art. 2° Aos fiscais designados competem:
I - Efetuar vistorias em geral, levantamentos e avaliações:
II - Lavrar notificações e intimações aos infratores a presente lei para prestarem esclarecimentos em local e data previamente determinados e/ou apresentar documentos, bem como determinar a correção de irregularidades constatadas, fixando os respectivos prazos:
III - Constatar a ocorrência de infrações, lavrando o respectivo auto:
IV - Verificar a procedência de denúncias e exigir as medidas necessárias para a correção das irregularidades: e
V - Exercer outras atividades inerentes ao poder de polícia administrativa.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME – MARANHÃO, 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
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PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Prefeito Municipal

