Diário oficial

NÚMERO: 02/2026

Volume: 10 - Número: 02 de 12 de Janeiro de 2026

12/01/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PROMOÇÃO DE EVENTOS - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 001/2026
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato.
Portaria de Fiscalização N° 001/2026 SEMCPE

DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato.

CONTATO Nº. 20260003/2026

REF. PROCESSO Nº. 0000001/2026

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº IN0012026SEMCPE

OBJETO CONTRATUAL: Contratação da atração artística Iguinho & Lulinha, consagrada pela opinião pública e crítica especializada, para apresentação nas festividades em comemoração ao 38º aniversário de emancipação política de Arame - MA, por meio de seu empresário exclusivo, com recursos oriundos do CONVÊNIO TRANSFERIGOV.BR Nº 990015/2025 - MTUR.

A)O Sr. Antonio Carlos Moreira Lima Secretário Municipal de Cultura e Promoção de Eventos, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, e a celebração de Contrato entre o SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PROMOÇÃO DE EVENTOS, CNPJ nº 12.542.767/0001-21, como CONTRATANTE e IL SHOWS LTDA, CNPJ nº 39.942.698/****-** como CONTRATADA.

RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, para Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos e/ou seus substitutos, oriundos de processos licitatórios e outros, celebrados com o município de Arame/MA por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos.

FISCALMATRÍCULA NºJosué Pereira de Sousa380609-5SUPLENTEAntonio Pereira de Sousa Filho 000241-5Art. 2º - Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua Responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II. Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III. Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V. Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI. Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII. Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII. Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX. Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X. Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI. Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII. Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

'a7 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.

Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 5º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

ARAME - MA, 08 de janeiro de 2026.

ANTONIO CARLOS MOREIRA LIMA

Secretário Municipal de Cultura e Promoção de Eventos

GESTOR(A) DO CONTRATO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PROMOÇÃO DE EVENTOS - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 002/2026
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato.
Portaria de Fiscalização N° 002/2026 SEMCPE

DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato.

CONTATO Nº. 20260004/2026

REF. PROCESSO Nº. 0000001/2026

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº IN0012026SEMCPE

OBJETO CONTRATUAL: Contratação da atração artística Gerson Rufino, consagrada pela opinião pública e crítica especializada, para apresentação nas festividades em comemoração ao 38º aniversário de emancipação política de Arame - MA, por meio de seu empresário exclusivo, com recursos oriundos do CONVÊNIO TRANSFERIGOV.BR Nº 990015/2025 - MTUR.

A)O Sr. Antonio Carlos Moreira Lima Secretário Municipal de Cultura e Promoção de Eventos, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, e a celebração de Contrato entre o SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PROMOÇÃO DE EVENTOS, CNPJ nº 12.542.767/0001-21, como CONTRATANTE e LIRA TALENTS PRODUCOES ARTTISTICAS LTDA, CNPJ nº 04.358.393/****-** como CONTRATADA.

RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, para Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos e/ou seus substitutos, oriundos de processos licitatórios e outros, celebrados com o município de Arame/MA por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos.

FISCALMATRÍCULA NºJosué Pereira de Sousa380609-5SUPLENTEAntonio Pereira de Sousa Filho 000241-5Art. 2º - Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua Responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II. Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III. Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V. Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI. Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII. Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII. Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX. Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X. Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI. Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII. Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

'a7 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.

Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 5º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

ARAME - MA, 08 de janeiro de 2026.

ANTONIO CARLOS MOREIRA LIMA

Secretário Municipal de Cultura e Promoção de Eventos

GESTOR(A) DO CONTRATO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PROMOÇÃO DE EVENTOS - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 003/2026
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato.
Portaria de Fiscalização N° 003/2026 SEMCPE

DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato.

CONTATO Nº. 20260005/2026

REF. PROCESSO Nº. 0000001/2026

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº IN0012026SEMCPE

OBJETO CONTRATUAL: Contratação da atração artística Washington Brasileiro, consagrada pela opinião pública e crítica especializada, para apresentação nas festividades em comemoração ao 38º aniversário de emancipação política de Arame - MA, por meio de seu empresário exclusivo, com recursos oriundos do CONVÊNIO TRANSFERIGOV.BR Nº 990015/2025 - MTUR.

A)O Sr. Antonio Carlos Moreira Lima Secretário Municipal de Cultura e Promoção de Eventos, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, e a celebração de Contrato entre o SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PROMOÇÃO DE EVENTOS, CNPJ nº 12.542.767/0001-21, como CONTRATANTE e WB PRODUCOES ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA, CNPJ nº 07.924.249/****-** como CONTRATADA.

RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, para Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos e/ou seus substitutos, oriundos de processos licitatórios e outros, celebrados com o município de Arame/MA por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos.

FISCALMATRÍCULA NºJosué Pereira de Sousa380609-5SUPLENTEAntonio Pereira de Sousa Filho 000241-5Art. 2º - Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua Responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II. Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III. Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V. Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI. Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII. Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII. Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX. Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X. Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI. Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII. Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

'a7 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.

Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 5º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

ARAME - MA, 08 de janeiro de 2026.

ANTONIO CARLOS MOREIRA LIMA

Secretário Municipal de Cultura e Promoção de Eventos

GESTOR(A) DO CONTRATO

GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 00002/2026
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Arame, o crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

DECRETO Nro 00002/26, de 02 de Janeiro de 2026

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)

Prefeitura Municipal de Arame , o crédito suplementar

no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) para

reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Arame no uso de suas

atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00014/25

D E C R E T A :

Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante

do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00

(Duzentos Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no

artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro.

4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$200.000,00 (Duzentos Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de

dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal

nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte

integrante do presente instrumento.

Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Arame, em 02 de Janeiro de 2026

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Maranhão

Prefeitura Municipal de Arame

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00002/26 de 02

de Janeiro de 2026, autorizado pela LEI 00014/25.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

PARA:

06 01. Sec. Mun. de Cultura e Prom. de Eventos

13 392 0006 2.102 Manut. das Ativ. Cult. e Eventos:

Carnaval, Festa Junina, Aniv. Cidade e O

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 200.000,00

TOTAL Sec. Mun. de Cultura e Prom. de Event 200.000,00

TOTAL GERAL 200.000,00

Arame, 02 de Janeiro de 2026.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024