DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato.
CONTATO Nº. 20260003/2026
REF. PROCESSO Nº. 0000001/2026
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº IN0012026SEMCPE
OBJETO CONTRATUAL: Contratação da atração artística Iguinho & Lulinha, consagrada pela opinião pública e crítica especializada, para apresentação nas festividades em comemoração ao 38º aniversário de emancipação política de Arame - MA, por meio de seu empresário exclusivo, com recursos oriundos do CONVÊNIO TRANSFERIGOV.BR Nº 990015/2025 - MTUR.
A)O Sr. Antonio Carlos Moreira Lima– Secretário Municipal de Cultura e Promoção de Eventos, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, e a celebração de Contrato entre o SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PROMOÇÃO DE EVENTOS, CNPJ nº 12.542.767/0001-21, como CONTRATANTE e IL SHOWS LTDA, CNPJ nº 39.942.698/****-** como CONTRATADA.
RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, para Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos e/ou seus substitutos, oriundos de processos licitatórios e outros, celebrados com o município de Arame/MA por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Promoção de Eventos.
FISCALMATRÍCULA NºJosué Pereira de Sousa380609-5SUPLENTEAntonio Pereira de Sousa Filho 000241-5Art. 2º - Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua Responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II.– Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III.– Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV.– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V.– Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI.– Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII.– Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII.– Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX.– Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X.– Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI.– Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII.– Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
'a7 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
Art. 4º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 5º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º– Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
ARAME - MA, 08 de janeiro de 2026.
ANTONIO CARLOS MOREIRA LIMA
Secretário Municipal de Cultura e Promoção de Eventos
GESTOR(A) DO CONTRATO

