Dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Arame/MA.
O Prefeito Municipal de Arame, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 59 e 66 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VII da Lei Nº 216/2010 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal, alterada pela Lei nº 296/2014;
CONSIDERANDO por fim, a Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, que alterou a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público de educação básica;
DECRETA
Art. 1º Fica reajustado o piso salarial do Magistério Público Municipal no âmbito do Município de Arame/MA, para a jornada de 40 horas semanais o valor de R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos), a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME-MA, em 22 de janeiro de 2026
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Prefeito Municipal

