PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 18841/2026A Comissão Processante designada pela Portaria nº 154/2025, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o encerramento da fase instrutória do presente Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do(a) servidor(a) Luciana Pereira da Silva Sousa, matrícula nº 7327-13;
Considerando que foram concluídas as diligências, oitivas e demais atos de instrução processual;
INTIMA o(a) referido(a) servidor(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, apresente suas RAZÕES FINAIS, nos termos do art. 181 da Lei nº 09/1989.
Fica assegurado o acesso integral aos autos, podendo o(a) interessado(a) obter vista e cópia das peças processuais, observadas as normas administrativas vigentes.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo seguirá para elaboração do Relatório Final e posterior encaminhamento à autoridade competente para julgamento.
Arame/MA, 20 de fevereiro de 2026.
LEONARDO PONTES SOBRINHO
Presidente da comissão
MARIA DE JESUS DOS SANTOS PAZ
Secretária da Comissão
ANDREIA SANTOS SILVA
Membro da comissão

