EMENDA ADITIVA Nº 01/2013 À LEI 192/2009
Propõe aditivar a Lei nº 192/2009 que dispõe sobre o aproveitamento e admissão dos Agentes Comunitário de Saúde, e dá outras providências, etc,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal Aprovou e EU, Sanciono a Presente: Emenda Aditiva.
RESOLVE:
Art. 1 º - O Artigo 17 da Lei 192/2009 de 20 de abril de 2009 passará a ter a seguinte redação:
Art. 17 - O Vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde, repassado por agente pelo Governo Federal, para pagamento de cada agente, é todo o repasse do Governo Federal, determinado pela legislação vigente, mantendo os direitos assegurados pelo Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipal.
Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições cm contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arame, Estado do Maranhão, em 08 de outubro de 2013.
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Marcelo Lima de Farias
Prefeito Municipal

