Diário oficial

NÚMERO: 18/2026

Volume: 10 - Número: 18 de 24 de Março de 2026

24/03/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO MUNICÍPIO - ATOS DO EXECUTIVO - LEI: 001/2026
ALTERA O DISPOSITIVO DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 37/2019 QUE TRATA DAS ATIVIDADES DOS PROFISSIONAIS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM AUTOMÓVEIS (TAXISTA) DE ARAME.
LEI MUNICIPAL Nº 001/2026

ALTERA O DISPOSITIVO DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 37/2019 QUE TRATA DAS ATIVIDADES DOS PROFISSIONAIS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM AUTOMÓVEIS (TAXISTA) DE ARAME.

O Prefeito Municipal de Arame, Estado Do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 12 da LEI Nº 37/2019 passa a vigora nos seguintes termos:

Art. 12. Poderão integrar a frota de taxis do Município de Arame, independente do itinerário, os veículos com no máximo 10 (dez) anos de fabricação, a contar do seu primeiro emplacamento.

Art. 2º. Fica revogado a alteração feita neste artigo, através da LEI Nº 003/2021, de 17 de Junho de 2021, que especificava o itinerário de Arame à Buriticupu.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME-MA, em 20 de março de 2026.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Prefeito Municipal

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