Altera a Lei Municipal nº 004/2021, que dispõe sobre a criação do Horto Florestal do Município de Arame, para atualizar sua localização e substituir os anexos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 004/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criado o Horto Florestal Municipal de Arame, subordinado à Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente - SEMTMA, com prazo de duração indeterminado, a ser instalado em área pública localizada conforme descrição constante no Anexo I – Planta do Horto Florestal e Anexo II – Memorial Descritivo, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º Ficam substituídos integralmente os anexos da Lei Municipal nº 004/2021 pelos seguintes documentos:I – Planta do Horto Florestal Municipal, referente à nova localidade;II – Memorial Descritivo do Horto Florestal Municipal, referente à nova localidade.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME-MA, em 20 de maio de 2026.
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Prefeito Municipal

