Diário oficial

NÚMERO: 41/2026

Volume: 10 - Número: 41 de 26 de Junho de 2026

26/06/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 16/2026
Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município.
DECRETO Nº 16/2026

Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas do Município, com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e ampliar a cobertura vacinal de crianças e adolescentes.

Parágrafo único. As instituições privadas de ensino poderão aderir ao Programa de Vacinação nas Escolas mediante solicitação à Secretaria Municipal de Saúde, que, em articulação com a instituição interessada, realizará o planejamento e o agendamento das ações de vacinação, observadas as disposições deste Decreto.

Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território de sua abrangência para agendamento da data em que a equipe de saúde realizará a vacinação nas dependências escolares, pelo menos uma vez ao ano.

Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar previamente as datas e horários da vacinação nas escolas para ciência das crianças, adolescentes e respectivos responsáveis.

Art. 3º Serão vacinadas as crianças e adolescentes que apresentarem, na data agendada, a carteira de vacinação, após análise e identificação de atraso ou oportunidade vacinal.

'a7 1º Não serão vacinados aqueles que não apresentarem a carteira de vacinação, possuírem contraindicação médica comprovada ou histórico de eventos adversos específicos relacionados a determinada vacina, mediante apresentação de atestado médico.

'a7 2º A escola deverá comunicar aos pais ou responsáveis, com antecedência mínima de cinco dias, sobre a necessidade de apresentação da carteira de vacinação na data estipulada.

'a7 3º Os pais ou responsáveis cujas crianças ou adolescentes não comparecerem com a carteira de vacinação serão orientados a comparecer à unidade básica de saúde de referência, no menor prazo possível, para análise e eventual atualização da situação vacinal.

'a7 4º O compartilhamento de dados pessoais entre escola e unidade básica de saúde deverá observar os princípios e disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), restringindo-se às informações estritamente necessárias à execução das ações de saúde pública.

'a7 5º Caso os pais ou responsáveis não compareçam à unidade básica de saúde no prazo de até 60 (sessenta) dias após a comunicação escolar, a equipe de saúde poderá realizar busca ativa e visita domiciliar para orientação acerca da importância da vacinação.

Art. 4º No início de cada ano letivo, após a matrícula, a escola poderá solicitar aos pais ou responsáveis a apresentação da carteira de vacinação da criança ou adolescente, física ou digitalmente, para fins de conferência da situação vacinal pela equipe de saúde, observadas as normas da LGPD.

Art. 5º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde será definido pela Secretaria Municipal de Saúde em articulação com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME/MA, em 26 de junho de 2026.

PEDRO FERNANDES RIBEIROPrefeito Municipal

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