Dispõe sobre a implementação do Componente Curricular Computação na rede municipal de ensino de ARAME – MA, de forma inicialmente transversal e interdisciplinar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 2, de 31 de maio de 2022, aprovado em 20 de outubro de 2022, que orienta a inclusão da Computação nos currículos da Educação Básica;
CONSIDERANDO o documento Computação na BNCC – Complemento ao Documento Base, elaborado pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Centro de Inovação para a Educação Brasileira (CIEB);
CONSIDERANDO a necessidade de promover a formação integral dos estudantes, conforme as competências gerais da BNCC e o desenvolvimento de competências digitais e computacionais;
CONSIDERANDO a relevância da Computação como linguagem do século XXI e como ferramenta para o pensamento crítico, criativo e para a resolução de problemas;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de ARAME – MA, a implementação da BNCC-Computação, de forma transversal e interdisciplinar, na Educação Infantil, nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental regular e em suas modalidades.
Art. 2º Os conteúdo da BNCC -Computação serão desenvolvidos, a partir do ano de 2026, por meio de projetos interdisciplinares que integrem saberes de diferentes áreas do conhecimento, promovam o uso pedagógico das tecnologias digitais e desenvolvam os seguintes eixos: Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação será responsável por:
I – Instituir Grupo de Trabalho, formalizada através de portaria, para elaborar as diretrizes pedagógicas e orientações metodológicas necessárias à implementação da Computação no currículo da Rede Municipal de Ensino, com base nas orientações do Parecer CNE/CEB nº 2/2022 e no documento complementar à BNCC;
II – Promover formação continuada para professores, gestores e coordenadores pedagógicos, com foco nos conteúdos e metodologias da Computação;
III – Selecionar, produzir e/ou adaptar materiais didáticos, recursos digitais e tecnológicos que apoiem a prática pedagógica;
IV – Acompanhar e avaliar a implementação dos eixos da BNCC -Computação nas escolas da rede municipal de ensino;
V – Adquirir materiais pedagógicos, recursos digitais e equipamentos tecnológicos e de inovação que favoreçam o desenvolvimento dos conteúdos curriculares e a implementação da BNCC Computação;
VI – Incluir obrigatoriamente os conhecimentos relacionados à Computação nas Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino de ARAME, assegurando sua integração permanente ao currículo escolar.
Art. 4º As unidades escolares deverão prever, em seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP), a inserção dos eixos temáticos Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital, aderindo ao Projeto de Rede elaborado pela Secretaria Municipal de Educação como parte das práticas curriculares interdisciplinares, articulando-o aos demais componentes da BNCC.
Art. 5º O eixos temáticos da BNCC Computação tem como objetivos:
I – Desenvolver o pensamento computacional, por meio do raciocínio lógico e da construção de soluções para diversos problemas, com base na descrição de processos, organização e sistematização de informações;
II – Compreender as diferentes características das tecnologias da informação e comunicação, seu funcionamento, principais aspectos e usos no cotidiano escolar e social; III – Desenvolver projetos baseados em problemas, desafios e oportunidades relevantes ao contexto ou interesse dos estudantes, individualmente ou de forma colaborativa, utilizando conceitos, técnicas e ferramentas computacionais, com base em princípios éticos, democráticos, sustentáveis e inclusivos.
Art. 6º As ações previstas neste Decreto serão implementadas progressivamente pela Secretaria Municipal de Educação, com a concordância e aprovação do Conselho Municipal de Educação, conforme cronograma definido pelo Grupo de Trabalho instituído por meio de Portaria específica da Secretaria para a implementação da BNCC Computação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME – MA, 02 de julho de 2026
PEDRO FERNANDES RIBEIROPrefeito Municipal

