Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Arame/MA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o feriado estadual de 28 de julho, que celebra a Adesão do Maranhão à Independência do Brasil;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Arame/MA, no dia 27 de julho de 2026 (segunda-feira).
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e indispensáveis à população, os quais deverão funcionar normalmente, especialmente os serviços de saúde de urgência e emergência, limpeza pública, fiscalização e outros que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, cabendo aos respectivos Secretários Municipais disciplinar o funcionamento e a escala de servidores.
Art. 3º O expediente será retomado normalmente no dia 29 de julho de 2026 (quarta-feira).Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME - MA, em 24 de julho de 2026.
PEDRO FERNANDES RIBEIROPrefeito Municipal

