Dispõe sobre aprovação a adesão do Sistema Municipal de Ensino de ARAME-MA ao Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) – Complemento: Educação Digital e Midiática, estabelece diretrizes para a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) – Computação e da Política Nacional de Educação Digital na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAME ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente e em conformidade com a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Educação,
CONSIDERANDO os arts. 205, 206, 210 e 211 da Constituição da República Federativa do Brasil, que asseguram o direito à educação, a organização dos sistemas de ensino e a definição de conteúdo mínimos para a formação básica comum;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º, 9º, 10, 17, 26 e 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
CONSIDERANDO a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED);
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que institui normas sobre Computação na Educação Básica, em complemento à Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Digital e Midiática expedidas pelo Conselho Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 30 de junho de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação para o decênio 2025–2035;
CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade – CIF, que estabelece a metodologia de aferição das condicionalidades para distribuição da complementação VAAR do FUNDEB, incluindo a implementação do Referencial Curricular de Computação;
CONSIDERANDO o Parecer CEE/MA nº 242, de 21 de julho de 2026, que aprova o Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) – Complemento: Educação Digital e Midiática;
CONSIDERANDO a Resolução CEE/MA nº 211, de 21 de julho de 2026, que aprova o Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) – Complemento: Educação Digital e Midiática no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Maranhão;
CONSIDERANDO a autonomia do Sistema Municipal de Ensino para regulamentar e implementar políticas curriculares em consonância com as normas nacionais e estaduais;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica aprovada a adesão do Sistema Municipal de Ensino de ARAME-MA ao Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) – Complemento: Educação Digital e Midiática, como documento orientador para a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) – Computação e da Política Nacional de Educação Digital na Educação Básica.
Parágrafo único. A adesão compreende a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e suas modalidades, especialmente a Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.
Art. 2º O DCTMA – Complemento: Educação Digital e Midiática constitui referência obrigatória para a elaboração, revisão e implementação:
I – do Referencial Curricular Municipal;
II – das Matrizes Curriculares;
III – dos Projetos Político-Pedagógicos;
IV – dos Planos de Ensino;
V – das práticas pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares.
Parágrafo único. Na implementação do Documento Curricular deverão ser respeitadas as especificidades locais, a identidade cultural do município, as características das comunidades tradicionais, a diversidade territorial e os princípios da educação inclusiva, da equidade e da gestão democrática.
Art. 3º A implementação da BNCC Computação observará os princípios, competências, habilidades e objetos de conhecimento previstos na legislação nacional e no DCTMA, contemplando, de forma articulada e progressiva, os eixos:
I – Pensamento Computacional;
II – Mundo Digital;
III – Cultura Digital.
Parágrafo único. A implementação poderá ocorrer por meio de componente curricular específico, de forma transversal, interdisciplinar ou híbrida, conforme definido pelo Sistema Municipal de Ensino.
CAPÍTULO II
DA IMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação deverá promover a adequação dos currículos, matrizes curriculares, Projetos Político-Pedagógicos e demais documentos pedagógicos da Rede Municipal até o encerramento do ano letivo de 2026, observando o cronograma estabelecido pelo Sistema Municipal de Ensino.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação elaborar Plano Municipal de Implementação da BNCC Computação e da Educação Digital e Midiática, contemplando, no mínimo:
I – cronograma de implementação;
II – revisão curricular;
III – reorganização das matrizes curriculares;
IV – formação continuada dos profissionais da educação;
V – produção e disponibilização de materiais didáticos;
VI – fortalecimento da infraestrutura tecnológica das unidades escolares;
VII – monitoramento e avaliação das ações implementadas;
VIII – estratégias para promoção da equidade digital.
CAPÍTULO III
DA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação instituirá política permanente de formação continuada destinada aos profissionais da educação, contemplando o desenvolvimento das competências digitais docentes, observando os referenciais nacionais, estaduais e municipais.
Parágrafo único. A formação deverá contemplar, entre outros aspectos:
I – práticas pedagógicas inovadoras;
II – cultura digital;
III – pensamento computacional;
IV – uso pedagógico das tecnologias digitais;
V – segurança, cidadania e ética digital;
VI – inteligência artificial aplicada à educação;
VII – proteção de crianças e adolescentes nos ambientes digitais.
CAPÍTULO IV
DA INFRAESTRUTURA E DA EQUIDADE DIGITAL
Art. 7º O Município envidará esforços para garantir infraestrutura tecnológica adequada às unidades escolares, promovendo:
I – ampliação da conectividade;
II – disponibilidade de equipamentos tecnológicos;
III – suporte técnico às escolas;
IV – acessibilidade digital;
V – redução das desigualdades de acesso às tecnologias educacionais.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 8º A implementação desta Resolução será objeto de monitoramento contínuo pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação.
§ 1º O monitoramento deverá considerar indicadores relacionados:
I – à implementação curricular;
II – à formação docente;
III – ao desenvolvimento das competências digitais dos estudantes;
IV – à infraestrutura tecnológica;
V – aos resultados de aprendizagem.
§ 2º O Conselho Municipal de Educação poderá solicitar relatórios técnicos, documentos e informações destinados ao acompanhamento da execução desta Resolução.
Art. 9º Fica recomendada a instituição de Grupo de Trabalho Permanente, composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação, gestores escolares e professores, para acompanhar, avaliar e propor aperfeiçoamentos à implementação da Educação Digital e Midiática no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Arame-MA.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino deverão adequar seus documentos institucionais e práticas pedagógicas às disposições desta Resolução, observadas as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Educação, pelo Conselho Estadual de Educação do Maranhão e pelo Conselho Municipal de Educação de Arame-MA.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas educacionais vigentes.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
ARAME/MA, 12 de agosto de 2026.
___________________________________ _____________________________________ Presidente do CME Vice-Presidente do CME
CONSELHEIROS:
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HOMOLOGO a presente Resolução, para que produza seus efeitos legais.
ARAME/MA, ______ de __________________ de 2026.
__________________________________________Secretário Municipal de Educação

