19/12/2007
Esta Lei compreende o Código Tributário do Município de Arame, obedecendo os mandamentos oriundos da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional, e das demais leis complementares e das resoluções do Senado Federal bem como a Lei Orgânica do Município, regulando e disciplinando os direitos e as obrigações que emanam das relações jurídicas referentes a tributos de competência municipal a às rendas deles derivados que integram a Receita do Município.