Dispõe sobre o Recredenciamento e Renovação de Funcionamento da Educação Básica do Curso de Ensino Fundamental anos finais (6º ao 9º) ano do Colégio Municipal José Maria Albuquerque em Arame-MA, e dá outras providências.
Dispõe sobre a aprovação da Proposta Pedagógica (PP) do Colégio Frei Alberto Beretta para o Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e dá outras providências.
Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico 2025 do Colégio Frei Alberto Beretta para as modalidades Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e dá outras providências.
Dispõe sobre a aprovação do Minuta Do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Municipio de Arame/Maranhão e dá outras providências.
Divulgar a lista de membros eleitos representantes da Sociedade Civil, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Dispõe sobre a aprovação da Proposta Pedagógica (PP) do Colégio Municipal José Maria Albuquerque para o Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano) e dá outras providências.
Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico 2025 do Colégio Municipal josé Maria Albuquerque para as modalidades Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e dá outras providências.
Esta resolução aprova o Projeto Político Pedagógico do Programa Escola Tempo Integral da UMI Maria Martins Matias e dá outras providências.
Esta Resolução dispõe sobre a aprovação do Regimento Escolar que estabelece normas para o funcionamento da Unidade Mais Integrada Maria Martins Matias e dá outras providências.
Aprova as Inscrições das entidades/Sociedade Civil do Processo de Escolha para Representantes da Sociedade Civil (Biênio 2025-2027).
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ELEITORAL E DIVULGAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PLENÁRIA E REGIMENTO ELEITORAL PARA RECOMPOSIÇÃO DE MANDATO, BIENIO 2025/2027.
Dispõe sobre aprovação do Calendário Escolar da Rede Municipal de Educação de Arame MA, para o ano Letivo de 2025 e dá outras providências.
Dispõe sobre a aprovação da Proposta Pedagógica (PP) do Complexo Educacional Professor Cícero Rodrigues Vieira para as modalidades, Ensino Fundamental menor (1º ao 5º ano) e os anos finais (do 6º ao 9º ano) e dá outras providências.
Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico 2024 do Complexo Educacional Professor Cícero Rodrigues Vieira para as modalidades, Ensino Fundamental menor (1º ao 5º ano) e os anos finais (do 6º ao 9º ano) e dá outras providências.
Dispõe sobre a aprovação da Proposta Pedagógica (PP) do Grupo Escolar Deputado Cid Carvalho para as modalidades, Ensino Fundamental menor (1º ao 5º ano) e os anos finais (do 6º ao 9º ano) e dá outras providências.
Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico 2024 do Grupo Escolar Deputado Cid Carvalho para as modalidades, Ensino Fundamental menor (1º ao 5º ano) e os anos finais (do 6º ao 9º ano) e dá outras providências.
Dispõe sobre concessão de desativação do Grupo Escolar José Rodrigues Lopes do Sistema Municipal de Ensino de Arame MA.
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO FLUXOCOMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIAS/ARAME-MA.
Dispõe sobre apresentações e aprovação do plano municipal pela primeira infância.
Dispõe sobre procedimentos normativos.metodológicos e recursos didáticos quepossibilitem a implantação do Projeto deRecomposiçãodaaprendizagemnasUnidades de Ensino da rede públicamunicipal de Arame MA.
Dispõe sobre a convocação da 10º Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Arame/MA e dá outras providências.
Resolução que visa normatizar o horário de funcionamento de bares, shows, eventos e similares na zona urbana e adjacências do Município de Arame/MA, e revoga a Resolução nº 01/2017.
Agente: LISMAEL SILVA DE SOUSA
Cargo: PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial Eleitoral para realização da escolha dos conselheiros tutelares Gestão 2024/2027 do município de Arama-MA, e dá outras providências.
Municipal de Defesa de Meio Ambiente - COMAM Estabelece o Regimento Interno do Conselho do Município de Arame, aprovado em reunião plenária realizada em 30 de setembro de 2021, nos termos da respectiva ata, conforme as disposições abaixo.
Resolução que visa a regulamentar a fiscalização a ser empreendida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Arame, no que concerne aos decretos n°s 28/2017 e 32/2017, que tiveram como fundamentos as Resoluções n's 01/2017 e 02/2017 do CMDMA.
Resolução que visa a fincar a proibição de produzidos por equipamentos utilizados em veículos em vias públicas, bem como, normatizar a fiscalização aos veículos prestadores de serviço, aos de competição e de entretenimento público com emissão sonora no âmbito do Municipio de Arame/MA.
Resolição que visa normatizar o horário de funcionamento de bares, casas de shows e similares na zona urbana e adjacências do Município de Arame/MA.
Aprova o Calendário Escolar do Sistema Municipal de Educação de Arame, relativo ao ano letivo de 2023 e dá outras providências.
Dispõe sobre a convocação da Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Arame - MA e dá outras providências. O Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município de Arame Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei 101/2003, reeditada pela Lei 312/2015, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Resolução CONANDA nº 223/21, que lhe conferem as atividades da Organização da Conferência. RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Comissão Organizadora da VI Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. Artigo 2º - Ficam nomeados como membros da Comissão Organizadora as seguintes pessoas: I- Maria Amanda Sousa Anchieta Presidente do CMDCA; II - Thiego Vice Presidente do CMDCA; III Antonio Jarbas da Conceição de Sousa Técnico da Gestão; IV Maria da Conceição Lima Coordenadora do Auxilio Brasil; V Islane Alves Varão Coordenadora da Proteção Básica; VI Maria Brito Coordenadora da Proteção Especial; VII Edinete Oliveira Santana Coordenadora da Vigilância Socioassistencial; VIII Kelly Santos da Silva Mobilizadora do NUCA/Selo Unicef. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Arame-MA, 11 de Novembro de 2022.
Dispõe sobre a convocação da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Arame - MA e dá outras providências. O Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município de Arame Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei 101/2003, reeditada pela Lei 312/2015, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Resolução CONANDA nº 223/21, que lhe conferem as atividades da Organização da Conferência. RESOLVE: Artigo 1º - Convocar a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Artigo 2º - A VI Conferência é a etapa Municipal da XIIª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e será realizada no dia 15 de Dezembro de 2022, em Arame-MA. Parágrafo Único: A Conferência Municipal deverá ter ampla participação da sociedade, especialmente garantir a participação e eleição de crianças e adolescentes como delegados para a Conferência Estadual. Artigo 3º - O tema geral da Conferência é: Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade. §1º A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tratará de cinco eixos específicos: I- Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia; II - Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19; III - Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia; IV - Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico; V - Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19. §2º - A Conferência Municipal deverá construir cinco propostas (01 sobre cada eixo) e encaminhar para a Conferência Estadual conforme orientado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA. Artigo 4º - O município elegerá delegados para participarem na Conferência Estadual, respeitando o critério definido no Regimento Interno e, baseado na tabela de proporcionalidade populacional e porte do município, conforme previsto pelo CONANDA. Parágrafo Único: A eleição de delegados deverá obedecer à paridade entre representantes governamentais e não-governamentais e, contar com. Artigo 5º - Os delegados eleitos na Plenária Final da Conferência Municipal receberão suporte financeiro do município de Arame para participarem da Conferência Estadual. Artigo 6º A organização da VI Conferência fica sob responsabilidade do CMDCA e de uma comissão organizadora em parceria com as políticas intersetoriais do município em especial com o apoio da Secretaria Municipal de Ação e Promoção social. Artigo 7º - Fica delegado o pleno do CMDCA a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução. Artigo. 8º - As despesas decorrentes da VI Conferência correrão por conta de dotação do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social em parceria com a Prefeitura Municipal de Arame, uma vez que este conselho ainda não dispõe de recursos próprios. Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Arame-MA, 11 de Novembro de 2022.