Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de ARAME, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para FORA DO PAIS dos últimos 3 anos e até a presente data, cientes da importância procederemos à diligência com maior celeridade possível. no período de 01/01/2025 a 15/05/2025. Declaração tem o prazo de validade de 30 dias, a partir da data da sua assinatura.Fundamentação: Art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da Lei nº 12.527/2011 - LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, e do Decreto n° 10.540/20.
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ARAME - MA, REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Institucional
Prefeito Pedro Fernandes Ribeiro
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Contatos
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