Inidôneas/Suspensas

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Lista de inidôneas/suspensas Foram encontrados 1 registros Informações atualizadas em: 11/05/2026 - 11:55:13
Empresa CNPJ/CPF Tipo Publicação Mais
PRIME AUTO CAR LTDA07.916.918/0001-24 IMPEDIMENTO ARTIGO 156, INCISO III, DA LEI 14.133/2021 SEM DATA

8.7 - Divulga a relação dos licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo Poder ou órgão?

DECLARAÇÃO: 2025 10/11/2025 Atualizado em: 10/11/2025

10/11/2025

O DEPARTAMENTO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio de seu Diretor, Senhor ROBERTO ALVES DE ALMEIDA, nomeado através da Portaria nº 25/2025, no uso de suas atribuições legais, e em estrito cumprimento aos princípios da publicidade, transparência e moralidade administrativa, DECLARA, para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que: 1. Consta formalmente nos arquivos e sistemas de gestão documental desta municipalidade, autuado no ano de 2025, o Processo Administrativo Sancionador nº 18332 (Cadastrado em 10/11/2025). 2. O referido processo foi instaurado por meio da Portaria nº 377/2025, emitida pelo Secretário Municipal de Administração, em desfavor da empresa PRIME AUTO CAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.916.918/0001-24, com sede na Av. Marechal Castelo Branco, nº 1978, Santa Inês – MA. 3. A referida sanção administrativa fundamentou-se no inadimplemento e inexecução total do Contrato nº 20250189/2025, cujo objeto consistia na aquisição de 01 (um) micro-ônibus 0 km, restando apurada a não entrega do bem como a ausência de devolução de valores pagos antecipadamente à Administração Pública. 4. O processo culminou na Decisão Administrativa Final nº 01/2025 (e seu respectivo Ato de Retificação), na qual foi aplicada à empresa a sanção de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, com efeitos nacionais, nos termos do art. 156, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, além da determinação de medidas judiciais para o ressarcimento integral do erário.

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