Resultado do Julgamento do Mérito Cultural - Após prazo de Recursos
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022) RESULTADO PARCIAL - JULGAMENTO DO MÉRITO CULTURAL DOS PLANOS DE TRABALHO
ANEXO III - CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL.
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO.
ANEXO VIII - FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO.
ANEXO III CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
ANEXO VIII FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de ArameMA, inscrita no CNPJ: 06.903.553/0001-30, não realizou e não recebe Transferências Voluntárias nos anos de 2021, 2022 e 2023 até a presente data, a quaisquer entes da Federação, o município apenas recebe transferências voluntarias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF.
Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto na Resolução CNMP nº 89, de 21 de março de 2012, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, é inexistente, nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, o registro de processos com classificação e desclassificação por grau de sigilo em curso nesta casa legislativa.
Certificamos para os devidos fins que o município de Arame MA, não concedeu ou ampliou, incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra de Renúncia de Receita de 2021, 2022, 2023 e até a presente data.
Certificamos para os devidos fins que o município de Arame MA, não concedeu ou ampliou, incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra de Renúncia de Receita de 2021, 2022, 2023 e até a presente data.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de ArameMA, inscrita no CNPJ: 06.903.553/0001-30, não realizou e não recebe Transferências Voluntárias nos anos de 2021, 2022 e 2023 até a presente data, a quaisquer entes da Federação, o município apenas recebe transferências voluntarias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF.
Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto na Resolução CNMP nº 89, de 21 de março de 2012, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, é inexistente, nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, o registro de processos com classificação e desclassificação por grau de sigilo em curso nesta casa legislativa.
Certificamos para os devidos fins que o município de Arame MA, não concedeu ou ampliou, incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra de Renúncia de Receita de 2021, 2022, 2023 e até a presente data.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de ArameMA, inscrita no CNPJ: 06.903.553/0001-30, não realizou e não recebe Transferências Voluntárias nos anos de 2021, 2022 e 2023 até a presente data, a quaisquer entes da Federação, o município apenas recebe transferências voluntarias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF.